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Retirada prolabora para empresa sem faturamento

IVO IRINEU BERNARDO

Ivo Irineu Bernardo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 15 outubro 2013 | 21:48

Boa noite amigos, Preciso de uma ajuda na seguinte situação. uma empresa ltda, tributada pelo lucro presumido, que esta sem faturamento desde 07/2011, entretanto possui um funcionário registrado, sem jamais pagar as contribuições previdenciárias e FGTS, agora preciso fazer a regularização da empresa. Minha duvida.
Como a empresa não teve faturamento, posso efetuar o lançamentos apenas dos valores do funcionário, sem as contribuições do sócio? uma vez que o mesmo não fez retirada de pró-labore?

WILLIAN AZEVEDO BRANDAO
Articulista

Willian Azevedo Brandao

Articulista , Gerente Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2013 | 09:57

O pró-labore é a remuneração do sócio pelos serviços de administração prestados à empresa. Em razão disso, somente se houver o pagamento de pró-labore é que haverá retenção na fonte da contribuição ao INSS, pois a lei considera como contribuinte individual o sócio que receber remuneração decorrente de seu trabalho.

No caso, como não existe previsão legal que obrigue ao pagamento de pró-labore aos sócios, em princípio, não haveria qualquer problema em não retirar o pró-labore, o que tornaria opcional a contribuição ao INSS.

Willian Azevedo Brandão
Gerente de Recursos Humanos

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