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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2013 | 08:10

Bom dia, por favor amigos, uma empresa na qual um dos sócios trabalha no SENAI, este que trabalha no SENAI, posso fazer valor de pro labore para ele ou não?
No aguardo obrigado

Inês Zanotti
FABIO DOS REIS SILVA

Fabio dos Reis Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2013 | 08:15

Bom dia Inês,

Uma coisa não possui relação com outra.
Para aqueles que ocupam cargos publicos (acredito que seja o seu caso), o que eles não podem ser são administradores de empresas privadas, mas podem fazer parte da folha de pagamento, inclusive como pro labore, só não podem administrar tal empresa.
Logo, pode fazê-lo sem medo.

Att.
Fabio Reis
Analista de RH
Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2013 | 08:20

Bom dia Fabio, muito obrigado, neste caso entendi.
Me ajude em outro, tem outra que a sócia trabalha em orgão público e se não faz retirada de pro labore deve constar esta clausula no contrato social correto?
Abraços

Inês Zanotti
FABIO DOS REIS SILVA

Fabio dos Reis Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2013 | 08:25

Inês,

Não há necessidade, o fato de estar no contrtao social não obriga a empresa a fazer retirada de pro labore.
O pro labore só será devido aos administradores do mesmo, no contrato social cita os administradores, logo, se não é administrador não há obrigatoriedade.
O pro labore só é devido caso tenha faturamento, se não há faturamento, não há em se falar em pro labore.

Perceba que usei a palavra obrigatoriedade, não há obrigatoriedade em fazê-lo, mas se assim desejar, não há problemas.

Att.
Fabio Reis
Analista de RH
Adriano Lima

Adriano Lima

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2013 | 16:18

Boa tarde colegas!

Estou com a seguinte situação:
Tenho uma empresa Ltda enquadrada no Simples Nacional, no entanto, referente a contribuição previdenciária e a retirada de Pro Labore os sócios querem contribuir e receber Pro Labore de valores diferentes (um sócio quer como base 1 salário mínimo e o outro quer como base 3 salários) , isso pode ocorrer ou se faz necessário contribuir valores iguais para eles?

Se alguém puder me ajudar

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2013 | 16:22

Olá Adriano...
A diferença de valores pode existir sim.
O administrador pode até ter mais que um salário, por estar na responsabilidade da empresa.
At.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com

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