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Aposentadoria Invalidez x Auxilio Doença

Marcelo Augusto Petrocini

Marcelo Augusto Petrocini

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2013 | 08:26

Bom dia.

Estou com um cliente aqui, que ele estava afastado por auxilio doença, até o dia 30/08/2013. Sendo assim, remarquei mais uma pericia para Prorrogação do Auxilio, e no dia 22/08/2013 ele fez a pericia e foi DEFERIDO, porém só chegou no dia 07/10/2013, falando que ele foi APOSENTADO POR INVALIDEZ, como devo fazer a rescisão de contrato dele? Sendo que na carta fala que ele foi aposentado a partir do dia 22/08/2013, sendo que já gerei SEFIP que ele estava afastado até o dia 30/08/2013 ? Aguardo respostas, OBRIGADO!

Jhonny

Jhonny

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2013 | 08:31

Bom dia,

A Aposentadoria não gera rescisão de contrato de trabalho, o empregado continua vinculado a empresa até que uma das partes decida rescindir o contrato.

Você deve reenviar a GFIP deste período informando o afastamento pelo código "U3 - Aposentadoria por invalidez".

Jhonny

Jhonny

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2013 | 08:50

Gere a GFIP novamente (08/2013 e 09/2013) informando o afastamento e faça a rescisão quando ela efetivamente ocorrer.

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