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Procedimentos após acidente de trabalho

LUCAS MACIEL DE GOIS

Lucas Maciel de Gois

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2013 | 09:59

bom dia pessoal sou do DP, qual o procedimento após o acidente de trabalho, no caso de um açogue o funcionario cortou o dedo na maquina o médico do pronto socorro deu 30 dias pra ele, sei que a empresa paga 15 dias, e o inss o restante se for prorrogado tbm, mas no caso tenho que fazer o cat e entregar para o funcionario levar no inss? como funciona?
desculpe pela pergunta, procurei no google mas não entendi muito bem.

Obrigado

Flávia Michele

Flávia Michele

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2013 | 10:12

Comunicação do Acidente do Trabalho - CAT, a empresa deverá comunicar ao INSS os acidentes do trabalho ocorridos (art. 22, caput, da Lei nº 8.213/1991).

A CAT deverá ser emitida nos seguintes prazos:
a) no 1 º dia útil após a ocorrência do acidente, em caso de acidente, de doença profissional ou do trabalho;
b) imediatamente, em caso de morte do segurado em razão do acidente.

Responsabilidade pelo Preenchimento e Entrega da CAT

Serão responsáveis pelo preenchimento e encaminhamento da CAT:
a) Segurado empregado - a empresa empregadora.
b) Segurado especial - o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública.
c) Trabalhador avulso - a empresa tomadora de serviço e, na falta dela, o sindicato da categoria ou o órgão gestor de mão-de-obra.
d) Segurado desempregado - a empresa ex-empregadora, nas situações em que a doença profissional ou do trabalho manifestou-se ou foi diagnosticada após a demissão, e, na falta dela, o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública.
e) Na falta de comunicação por parte da empresa - o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública.

Atenciosamente;
Flávia Michele | Human Resources | HR Assistant
Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2013 | 11:16

Bom dia Lucas.

Pode baixar o programa da CAT pelo site da previdência e enviar direto pela internet, já vai gerar o protocolo.

De uma via pro empregado levar no INSS juntamente com os atestados e o requerimento de benefício.

Tem um tópico na primeira página de umas 3 páginas falando sobre CAT, se quiser dar uma olhada. clique aqui

Monica Vendemiati

Monica Vendemiati

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2013 | 14:17

Boa tarde
Pessoal,

A estabilidade de emprego após o acidente de trabalho o funcionário tem direito já no atestado médico de 15 dias ou o funcionário só ganha a estabilidade se chegar a afastar pelo INSS?

Rogério Silva

Rogério Silva

Prata DIVISÃO 3
há 10 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2013 | 16:09

Monica, o art. 118 da Lei 8213/91 assim dispõe:

Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

No meu ponto de vista a estabilidade só se configura se houver afastamento pela Previdência (o que acarreta na percepção de auxílio-doença acidentário). Sendo assim, afastamentos de até 15 dias (considerando que estes são de responsabilidade da empresa) não geram estabilidade.

LUCAS MACIEL DE GOIS

Lucas Maciel de Gois

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 16:13

Obrigado leandro estou muito confuso sobre a cat, uma outra funcionaria, conseguiu afastamento pelo inss, 45 dias, com um problema no pulso, mas nao sei se eles colocaram como acidente de trabalho, dps dos 15 dias, ja ganha instabilidade ou não? pois a empresa nao queria emitir a cat

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2013 | 03:19

Lucas, se esse problema do pulso foi identificado como doença laboral, o empregador pode até contestar, mas terá de comprovar que ela já tinha o problema ou que a enfermidade não guarda nexo com as atribuições por ela desempenhadas no serviço.

monica lima

Monica Lima

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2013 | 11:47

Prezados, bom dia!

Meu irmão sofreu um acidente de trabalho e estamos com dúvidas sobre os procedimentos executados pela empresa. Li os casos acima porém, ainda estou com dúvida. Ele tem um papel (acho que é a CAT), que segundo informações não tem validade legal pois, a empresa emitiu pela internet e não tem número de registro.
Este acidente aconteceu em dezembro de 2012 e ele ainda está de licença.

Sendo assim, pergunto:

Quais os procedimentos em relação a acidente de trabalho?

Como podemos verificar se a CAT emitida tem validade legal?

Ele esta recebendo pelo INSS aproximadamente, metade do seu salário. Está correto?


Sou leiga neste assunto e estou aproveitando para aprender.
Me orientem, por favor

Mônica Lima

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2013 | 11:51

Monica,

Hoje é tudo feito pela Internet, inclusive o Cat.

A comunicação do acidente de trabalho é feito na SEFIP, ou seja, é de responsabilidade da empresa.

Ele deveria estar recebendo pelo menos o seu salario base, é preciso ver a questão do salário.

monica lima

Monica Lima

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2013 | 11:57


Olá Adriano, como podemos saber se está CAT está correta? Ela tem que ter algum protocolo?

Como podemos ver esta questão do salário?


Mônica Lima

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2013 | 12:02

tem o numero da cat em cima.

Mas se vc ja esta recolhendo do INSS é porque a CAT é verdadeira.

se o salário for pago pela empresa, é preciso ver junto ela, pois pelo menos o piso ele deve receber.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2013 | 13:19

O INSS deve ter feito uma média dos últimos salários recebidos.

No seu caso melhor é procurar um advogado trabalhista, um especialista da área para analisar o calculo.

monica lima

Monica Lima

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2013 | 13:40


Marcio, só para ratificar o procedimento em caso de acidente de trabalho:

A empresa emite a CAT no 1º dia útil após a ocorrência do acidente e o funcionário leva até o INSS para dar entrada no beneficio de licença?

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2013 | 14:26

Monica, CAT é apenas para informar para o MTE sobre o acidente, por isso há o envio, se houver afastamento você vai proceder normalmente.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
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