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fim do auxilio doença

Deonice Francisca da Silva

Deonice Francisca da Silva

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2013 | 11:27


Bom Dia Colegas!
Gostaria de saber qual procedimento tomar no seguinte caso:

Tem uma empresa que
Em 01/11/2005 admitiu uma funcionaria,Porem no dia 11/03/2005 ela se afastou da empresa e pelo INSS a data do afastamento é 26/03/2013,
E o ultimo pedido de prorrogação de Auxilio Doença venceu agora dia 27/09/2013 e o INSS não concedeu outra prorrogação pra ela e aconselhou a mesma a esta conversando com a Empresa e pedido para a empresa estar gerando uma guia de recolhimento do GPS (INSS), pois os anos que ela ficou afastada seria validos...

Gostaria de saber quanto tempo de estabilidade a funcionaria tem após receber alta do auxilio doença e retornar ao trabalho?

OBS: A Funcionaria quer dá entrada na aposentadoria dela por idade, como devo proceder neste caso??

abraços

Deonice Silva (Nice)
Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2013 | 11:38

Bom dia
Não entendi, vc confundiu algumas coisas aí, primeiro vc botou data do fichamento 01/11/2005 e afastamento 11/03/2005. A data do afastamento já seria anterior ao fichamento. E depois botou data do afastamento 26/03/2013. (???)

Se ela esteve realmente afastada, não tem que fazer guia de INSS nenhuma.

Afastamento por auxílio doença não tem estabilidade por lei, mas pode ter pela CCT da categoria, dá uma conferida.

Gustavo Sales de Oliveira

Gustavo Sales de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2013 | 11:40

Deonice, Bom dia

Conforme previsto em CLT, Auxílio Doença não garante estabilidade ao empregado após o retorno ao trabalho. A partir do momento em que o auxílio doença dela termina, ela já pode ser demitida no outro dia, salvo os casos em que a estabilidade por doença esteja em Convenção Coletiva da categoria. Seria interessante olhar na Convenção Coletiva da categoria da trabalhadora, se há alguma cláusula que garante estabilidade por doença, que eu acho muito difícil, pois a mesma iria contra a CLT, que é o conjunto de leis superiores à Convenção Coletiva.
Segundo o que reza a CLT, auxílio doença não garante estabilidade a funcionária, apenas Acidente de Trabalho, no qual a estabilidade previsto é de 1 ano.

Com relação ao procedimento para a funcionária dar entrada na aposentadoria, é necessário que ela compareça a uma Agencia do INSS, munido de RG, CPF, Carteira de Trabalho, Cartão Cidadão (Caso Tenha) e/ou nº do PIS, para que o agente possa consultar no sistema a situação e o seu tempo de contribuição. Ele fará todo o procedimento por lá, e caso esteja tudo de acordo e todas as contribuições estejam devidamente informadas, o agente encaminhará o formulário dela para o setor responsável e dará a concessão da sua aposentadoria.

Espero ter ajudado

Qualquer dúvida, é só entrar em contato.

Grande Abraço!!!!

Deonice Francisca da Silva

Deonice Francisca da Silva

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2013 | 12:19

Leandro desculpe o mal entendido ela foi admitida em 01/11/2001 e a data do afastamento dela da empresa foi no dia 11/03/2005 porem o primeiro auxilio doença que ela entregou na empresa veio com a data 26/03/2005, depois disso ela veio deixar so a prorrogação do auxilio.

Porem o funcionario do Inss orientou ela pra pedir para a empresa emitir uma guia de GPS (INSS)e apos o pagamento da mesma ela da entrada nos papeis da aposentadoria dela, pois os anos que ela ficou afastada seriam validos, mais nao entendi o motivo pra ele ter orientado ela assim....

Mais agradeço pela ajuda
Leandro e Gustavo

Abraços

Deonice Silva (Nice)
Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2013 | 13:49

A data do afastamento está correta, pois os primeiros 15 dias são por conta da empresa.

O que ele quis dizer, é que o tempo em que ela esteve afastada conta como tempo de serviço e contribuição pra aposentadoria e provavelmente contando esse tempo de afastamento ela já tenha direito.
Não entendi o pq da guia, mas com certeza não é dos meses/anos de afastamento, acredito que seja agora no mês do retorno, só não sei pq essa guia é necessária, talvez um procedimento do INSS pra provar que ela retornou ao trabalho.

Mas como postado acima, estabilidade não tem, só se for pela CCT da categoria.

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