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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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registro de funcionario

Luciane Chavão

Luciane Chavão

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2013 | 13:38

Boa tarde Eneas!
Registrar o funcionário com data retroativa, segue as regras gerais de registro: registro na ficha ou livro de empregados, cadastramento no PIS(se for o caso de primeiro emprego), cadastro e assinatura na Carteira de Trabalho, etc.
O que você deve ficar atento são as declarações pertinentes a empregados que já estarão todas em atraso. RAIS e CAGED deverão ser feitas em atraso, o que poderá implicar em multa por parte do MTE.
Quanto ao pagamento do FGTS e GPS, é só fazer a SEFIP de cada mês, com as tabelas devidamente atualizadas que você terá as guias para recolhimento.

Paula Souza

Paula Souza

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 10 anos Segunda-Feira | 21 outubro 2013 | 15:07

Boa tarde,
Eu comecei a trabalhar em uma empresa no 02/10/2013, e o RH me disse que não vai poder me registrar nessa data porque, e impossível fazer registro retroativo, portanto só vai me registrar dia 01/11/2013 esta correta? se não esta alguém pode por favor,me passar o artigo na lei que possibilita o registro retroativo.

Desde já muito obrigado!

Lidiane Saoncella

Lidiane Saoncella

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 21 outubro 2013 | 15:16

Boa tarde, é possível fazer o registro retroativo, porém deve-se analisar qual a data do seu exame admissional, pois o exame deve ser feito antes da admissão. Também deve-se informar em GFIP os dados retroativos e recolher os encargos com juros e multa.

[code]Informamos de acordo com o art. 41 da CLT, as empresas ao contratarem empregados deverão registrá-los em livros, fichas ou sistema eletrônico.

Assim, poderá ser feito o registro retroativo desta empregada, contudo deverá ser feita a anotação do contrato de trabalho, na CTPS, bem como na ficha/livro de registro e, conseqüentemente, os recolhimentos previdenciário e fundiário em atraso, desde o momento da efetiva contratação para que seja, dessa forma regularizada a situação.

Caso ocorra uma fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, e ficar constatado o não registro do empregado, será lavrado o auto de infração, pelo Auditor-Fiscal do Trabalho, cuja multa administrativa será no valor de 378.2847 UFIR, o equivalente a R$ 402,53 por empregado em situação irregular, dobrado na reincidência.

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