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FÓRUM CONTÁBEIS

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Anotação Carteira

Tamara Santos Bezerra

Tamara Santos Bezerra

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2013 | 13:58

Boa Tarde , pesquisei e nao achei minha

Duvida sobre anotação na carteira de trabalho AVISO PRÉVIO TRABALHADO

Funcionaria inicio o aviso dia 01/10/2013 o aviso vai terminar dia 30/10/2013

Sendo que a mesma tem direito ao aviso de 45 dias conforme a lei .



Minha duvida é como devo colocar na carteira de trabalho

Contrato de trabalho coloco a data = 30/01/2013

Anotações Gerais Conforme IN SRT nº 15/2010, a data do último dia efetivamente trabalhado foi __/__/____ referente aviso prévio indenizado projetado até __/__/_____.

Qual data coloco no aviso prévio projetado ?

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2013 | 15:25

...indenizado projetado até 30/10/2013.

Esse "projetado" é o último dia trabalhado no período do aviso, ou seja, o último que ele trabalhar na empresa.

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"a data do último dia efetivamente trabalhado foi __/__/____"

Essa data é o ultimo dia que ele foi efetivo na empresa, ou seja, último dia trabalhado antes de começar o aviso.

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

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Bernardo Maia

Bernardo Maia

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 17 outubro 2013 | 00:47

Boa noite Srs,

A anotação nas "Anotações Gerais" da CTPS com a data do último dia trabalhado se dá apenas para o aviso prévio indenizado, sendo datado já com a data da projeção na baixa do contrato (considerando a prorrogação da Lei 12.506).

Instrução Normativa nº 15de 14/07/2010 - Art. 17:
Quando o aviso prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS deve ser:

I - na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado; e

II - na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado.


Caso o aviso prévio seja trabalhado, somente se dá a baixa do contrato na data final do aviso (considerando a prorrogação da Lei 12.506).

Abraço

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