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Cálculo de horas extras trabalhadas no feriado

ELAINE DA SILVA CAVALCANTE

Elaine da Silva Cavalcante

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2013 | 14:33

como calcular horas extras trabalhadas num feriado?

se o valor do salário-hora normal de um funcionário é, por exemplo, 10 reais, o valor da hora trabalhada num feriado, cujo adicional é de 100%, será 20 reais, correto?
mas caso esse funcionário trabalhe 9 horas num feriado, ou seja, 1 hora extraordinária, o valor dessa hora extra deverá ser calculada aplicando-se o percentual de hora extra sobre o valor da hora normal (1,5 x 10 reais), ou sobre o valor da hora dobrada (1,5 x 20 reais), já que se trata de um feriado.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2013 | 14:38

Elaine, as horas extras trabalhadas no feriado o pagamento será de no mínimo 100%, você deverá checar a convenção coletiva de trabalho para saber corretamente o percentual, em algumas eles delimitam o percentual conforme a carga horaria, exemplo, até xx horas xx%, restante xx.
Calculo, se horista multiplicar pela quantidade de horas e depois pelo percentual
se mensalista, divida por 220 h e depois multiplicar pela quantidade de horas e depois o percentual, lembrando que as horas extras incide no dsr, ok...

diego de araujo oliveira

Diego de Araujo Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2013 | 14:58

só complementando o que o nosso caro amigo Carlos Alberto falou, consulte sua CCT (Convenção coletiva de trabalho)por que dependendo do sindicato eles exigem além das dos adicionais de 50% a 100%,também concedem valores além das horas extras e folga na semana subsequente.

ELAINE DA SILVA CAVALCANTE

Elaine da Silva Cavalcante

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2013 | 14:58

Obrigada Carlos.

Não entendi muito bem ainda. Não sei se calculo só o valor de uma hora extra comum, conforme percentuais da convenção, ou se calculo o valor da hora extra com base no valor da hora já com o adicional referente ao feriado.
Por exemplo:
Salário hora normal = 10,00
Valor hora extra num dia útil (50%) = 10,00 x 1,5 = 15,00
Salário hora feriado (100%) = 10,00 x 2 = 20,00
Valor hora extra no feriado (100%) = 20,00 x 2 = 40,00

É isso?

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2013 | 15:10

Trabalhar no feriado é considerado extraordinário, cabe para cálculos das horas a porcentagem 100%.

# Como calcular as horas desse dia/feriado trabalhado?
10 x 2 x 9 = R$180,00

R$10,00 (valor-hora) x 2 (valor + 100%) x 9 (horas trabalhadas).

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carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2013 | 15:16

Elaine, e como explica o colega Bruno, a hora extra no feriado e de no mínimo 100%, ou seja o valor da hora em dobro multiplicado pela quantidade de horas.

obs.(em algumas cct consta adicionais diferente para feriado, dias compensados, domingos, exemplo ao invés de 100% paga-se 150% e assim por diante, mas verifique a cct)

Elaine, não se esqueça que essas horas incide no dsr.

ELAINE DA SILVA CAVALCANTE

Elaine da Silva Cavalcante

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2013 | 15:23

Bruno, muito obrigada!

Então, todas as horas trabalhadas num feriado, não importa se ultrapassem 8h diárias, são tratadas da mesma forma, aplicando-se sobre o total de horas trabalhadas o adicional de 100% (salvo o estipulado em convenção coletiva). Certo?

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2013 | 15:34

Exato.
Não importa a quantidade de horas, a porcentagem é 100%.


Entenda que não existe jornada no feriado, então isso de "calcular 8 horas" de uma forma e o "que passar disso virar hora extra", não existe.

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Vania Vieira

Vania Vieira

Bronze DIVISÃO 2, Chefe Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 19 dezembro 2013 | 14:19

Boa tarde !

Alguem poderia me ajudar por favor !!!!

Preciso calcular hora extra de alguns funcionários ex:

Sal. 723,42
Eles trabalharam 15dd sendo cada dia trabalhado 1:15h
Adcional 50%

Me ajudem por favor !!!

Obrigada

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 19 dezembro 2013 | 15:17

Vania Vieira ,
calcule o valor da hora-extra x dias x horas.

R$4,93 x 15Dias x 1,25 = 92,43

Precisa transformar 1:15h em decimais, por isso ficou " 1,25 ".

Valor da hora comum:
723,42 / 220 = 3,29

Valor da hora-extra (valor da hora + 50%):
3,29 + 50% = 4,93

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Vania Vieira

Vania Vieira

Bronze DIVISÃO 2, Chefe Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 19 dezembro 2013 | 15:30

Bruno ,

Obrigada pelas informações

Eu estava calculando assim:

Sal: 723,42/220h*1,50% = 4,93
E finalizando assim = 4,93 x 17,25(total das horas dos 15dias) = 85,04


Carlos

Os 15dd(dd são dias)
Período trabalhado 25/11 a 13/12/13

Obrigada,

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 19 dezembro 2013 | 16:02

Vania, boa tarde, além da informação do colega, e complementando falta a mdsr, abaixo a formula

Novembro = 06 dsr (incluindo o dia 2 e 15)
Dezembro = 06 dsr (incluindo o dia 25)

Novembro = 06/24 = 0,25 ou 25%
Dezembro = 06/25 = 0,24 ou 24%

O resultado em valor das horas extras de novembro, devera multiplicar pelo percentual de 25%
O resultado em valor das horas extras de dezembro, deverá multiplicar pelo percentual de 24%

Vania, verificar o percentual na cct, em algumas delas o percentual é maior, ok...

Resumindo no holerith ficará assim;

Novembro/2013
Salario xx
H.Extra xx
MDSR xx

Dezembro/2013
Salario xx
H.Extra xx
MDSR xx

ok

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