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compensação de salario maternidade

EDERLUCIO GERALDO FERNANDES

Ederlucio Geraldo Fernandes

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 2 agosto 2013 | 11:15

Bom dia Monica,
Ainda estou com duvida a empresa paga a GPS 51,22 (54,24 INSS seg. empregado + 135,60 INSS emp. empregado e deduz 23,36 Salario família e 115,26 de compensação 17% MEI) o sistema que trabalho lançou 701,36 de dedução e eu lancei manual 74,58 para zerar a GPS, preciso saber se estar correto?

EDERLUCIO GERALDO FERNANDES

Ederlucio Geraldo Fernandes

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 2 agosto 2013 | 11:20

Bom dia Leandro Ghislandi
A licença maternidade é da funcionaria da empresa MEI e não do empregador vi na previdência e quem fazer o pagamento é a empresa e depois faz a compensação, e estou com duvida de como fazer essa compensação?

MONICA HELENA RIBEIRO

Monica Helena Ribeiro

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 2 agosto 2013 | 11:32

Ederlúcio,
não conheço o seu sistema (trabalho com a Mastermaq), mas pelo que entendi talvez o seu sistema apenas informou em determinado campo apenas o valor que a empresa tem direito a deduzir. Se não é esse o caso, se essa informação foi para o campo de Informações Complementares, aí a guia vai sair negativa. Se é isso, entao voce fez correto de apagar e lançar manual o valor para zerar a guia. Ok? Como a guia mensal da empresa é valor bem abaixo do valor a ser compensado, você terá que fazer o controle, pois a empresa terá sua guia zerada por um bom período. Me envie em MP o seu email que te encaminho uma planilha no excel ok?
Abs!!!

Mônica.
MONICA HELENA RIBEIRO

Monica Helena Ribeiro

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 2 agosto 2013 | 11:44

Outro esclarecimento Ederlúcio,

não tenho experiencia com empresa MEI e como voce contestou o que disse Leandro, dizendo que o INSS te informou que é a empresa que vai pagar, entao te informei a forma de preencher quando a empresa tem direito à compensação ok? Baseado no que vc disse, pois o artigo que Leandro enviou não se referiu ao empregador, mas ao trabalhador ok? Leia de novo o art 1 Parág 1º e 2º.
Mas como o inciso é de 2010...e o INSS informou o contrário...

Mônica.
EDERLUCIO GERALDO FERNANDES

Ederlucio Geraldo Fernandes

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 2 agosto 2013 | 13:51

muito obrigada Monica, agora consegui entender como fazer a compensação, fiz só que ao importar para sefip, a sefip não estar aceitando a compensação dos 17% do MEI, só aceita a dedução do salario família e salario maternidade, minha duvida agora é a respeito da compensação dos 17% na sefip as outras empresa que tem aqui a sefip aceita. Será que é por que já tem a dedução do salario maternidade e não aceita a compensação, se poder me ajudar mais uma vez agradeço

Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 2 agosto 2013 | 14:47

Ederlucio,

As informações na GFIP de licença maternidade e compensação, referente a empregada de empresa MEI deve seguir as orientações constantes do Ato Declaratório Executivo Codac No. 21 de 30/03/2012.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
JULIANA FERRARI CONSENTINO

Juliana Ferrari Consentino

Iniciante DIVISÃO 1, Proprietário(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2013 | 20:18

Olá, estou com um problema, gostaria que alguém me ajudasse.
Eu tinha um débito junto ao inss, e em 2011 minha funcionária saiu de licença maternidade. Eu paguei os 4 meses de licença, salário de R$ 600,00. Pedi para o contador verificar pra mim se posso abater esse crédito da minha dívida, consigo resolver indo no inss? Porque já mudei de contador e nenhum dos dois resolvem meu problema. Acredito que meu crédito é maior do que meu débito, pq foram algumas guias que não foram pagas de 1 funcionária só.

VERONICE  ROCHA

Veronice Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 16 maio 2014 | 15:00

Boa tarde!

Pessoal um cliente empresario individual pagou a licença maternidade da funcionária, e fechou a empresa com um bom saldo dos salários maternidade pagos. Preciso preencher o PER/DCOMP pedindo reembolso, eu posso pedir todo o saldo (que é a soma de mais de 3 salários maternidade pagos) de uma vez ou devo preencher um PER/DCOMP para cada mês de salário pago? Se posso pedir tudo junto, qual competência devo informar?


Grata,javascript:void(0);

Atenciosamente,

Veronice Rocha
e-mail: [email protected]
Cristiane Souza

Cristiane Souza

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 30 maio 2014 | 15:51

Alguém poderia me orientar?

Tenho uma funcionária que deveria ter saído de licença maternidade no dia 20/11/2013, só que a empresa que ela trabalha me comunicou essa semana que ela teve filho e me enviou o atestado medico no dia 12/05/2014, durante esse período que não tínhamos conhecimento desse fato, a funcionária estava saído normal na folha de pagamento.
Como devo proceder em relação a essa licença maternidade retroativa? devo lançar com data de 01/05/2014 ou com a data original e refazer a folha, e as guias de GPS que foram pagas sem a dedução do salário maternidade? alguém poderia me ajudar!!

Marcia

Marcia

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 13:52

Boa tarde, funcionaria tirou a licença de 01/02/2014 a 31/05/2014 e retornou em 01/06/2014 e gostaria de saber qual a forma correta do preenchimento do período na SEFIP/GFIP da comp.07/2014 em diante

Ex:
Comp. 06/2014
Valor a Compensar: 900,00
Período: 02/2014 a 05/2014
(sobrou 700,00)

comp. 07/2014
Valor a compensar: 700,00
Período: ? (coloco 02/2014 a 05/2014, período de licença ou coloco 06/2014 a 06/2014 competência da ultima compensação)

REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2014 | 13:21

Boa noite, Vânia Zaniratto.

Por favor, haveria possibilidades de você me ajudar?

Estou com dúvidas sobre o pagamento do salário maternidade da sócia de uma empresa ltda.

1. Recebe pró-labore desde maio de 2011 com o devido desconto e recolhimento do INSS.
Devo apresentar os recolhimentos feitos pela empresa a partir deste ano?
2. Em fevereiro de 2012 a empresa teve INSS retido de um tomador. E a partir de julho/2012 (após receber o comprovante da retenção pago) passou a compensar em suas guias de recolhimento até o mês de maio/2014. Em alguns meses teve recolhimento de terceiros. Porém a maior parte das GPS foram sem recolhimento. Assim, o INSS retido e recolhido dela ficou apenas relatado nas SEFIPs.
Devo apresentar as SEFIPS deste período todo? Ou apenas o Comprovante de Declaração das Contribuições com o Relatório de Compensações?
3. No caso específico da sócia eu pago o mesmo valor da pró-labore (1 salário mínimo) com o código de Salário Maternidade e lanço na SEFIP? Ou é o INSS que irá pagar?
4. A empresa está sem empregados desde o mês de junho/2014. Quem irá ficar gerenciando é a outra sócia no período do afastamento da sócia administradora.
Então, se a empresa pagar o benefício, eu lanço mês a mês no campo SALÁRIO MATERNIDADE o valor pago e o devido desconto do INSS, certo? Daí irá ficar com saldo a compensar quando tiver empregado novamente?

Vale acrescentar que a empresa está em dia com as obrigações junto ao INSS. Inclusive com emissão periódica de CND sem pendências.

O nascimento da criança está programado para a próxima segunda-feira (11/08/2014) e o esposo está providenciando o afastamento junto ao INSS.

Por favor, algum colega pode orientar-me quanto aos documentos que devo enviar?
E se meu raciocínio está correto?

Agradeço antecipadamente.

Abraços

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
Marcia

Marcia

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 16:26

Alguém pode me ajudar?
Qual a forma correta do preenchimento referente ao período da compensação na SEFIP/GFIP a partir da segunda competência de compensação.

A duvida é se fico repedindo:

Período: 02/2014 a 05/2014 (período de gozo da licença)
ou coloco
Competência da ultima compensação.
Ex.: compt. 07/2014 = período: 06/2014 a 06/201 (competência da ultima compensação)
compt. 08/2014 = período: 07/2014 a 07/201 (competência da ultima compensação)

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 16:35

Olá Regina

1. Recebe pró-labore desde maio de 2011 com o devido desconto e recolhimento do INSS.
Devo apresentar os recolhimentos feitos pela empresa a partir deste ano?


Sim, se necessária a apresentação deverá ser desde o inicio, ou período solicitado;

2. Em fevereiro de 2012 a empresa teve INSS retido de um tomador. E a partir de julho/2012 (após receber o comprovante da retenção pago) passou a compensar em suas guias de recolhimento até o mês de maio/2014. Em alguns meses teve recolhimento de terceiros. Porém a maior parte das GPS foram sem recolhimento. Assim, o INSS retido e recolhido dela ficou apenas relatado nas SEFIPs.
Devo apresentar as SEFIPS deste período todo? Ou apenas o Comprovante de Declaração das Contribuições com o Relatório de Compensações?

As GFIP's se solicitadas;

3. No caso específico da sócia eu pago o mesmo valor da pró-labore (1 salário mínimo) com o código de Salário Maternidade e lanço na SEFIP? Ou é o INSS que irá pagar?


O INSS quem pagará o beneficio;

4. A empresa está sem empregados desde o mês de junho/2014. Quem irá ficar gerenciando é a outra sócia no período do afastamento da sócia administradora.
Então, se a empresa pagar o benefício, eu lanço mês a mês no campo SALÁRIO MATERNIDADE o valor pago e o devido desconto do INSS, certo? Daí irá ficar com saldo a compensar quando tiver empregado novamente?


O INSS que pagará o benefício, não informe nada referente esta sócia na SEFIP.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 27 agosto 2014 | 17:17

Prezados Colegas,

Visto que não estou conseguindo postar nova mensagem, estou editando a postagem do dia 27/08/2014 com informações atualizadas.
Peço, por favor, ajuda aos colegas.

No dia 4 de agosto, postei dúvidas sobre o procedimento a ser feito no afastamento de sócia administradora gestante.
A colega Vânia forneceu as explicações. Mas ainda restaram algumas dúvidas e estou preocupada porque ainda não tenho como executar o fechamento da folha para gerar a SEFIP deste cliente.

A cliente já teve os bebês no dia 11/08. Porém o marido só irá ao INSS com a documentação no dia 09/09.
Hoje 04/09 eu fiquei sabendo que o médico pediu o afastamento dela no dia 16/07 e ninguém informou nada.
A folha de julho foi fechada com o pagamento de Pró-labore e sem nenhuma informação do afastamento.
Tenho que refazer a folha de julho e retificar a SEFIP?


Como até o momento não houve comunicação ao INSS, devo fechar a folha de agosto/14 com o pagamento do salário maternidade e informar na SEFIP para posterior compensação?

Em algumas postagens de outros tópicos notei que a empresa arcou com o pagamento do benefício e posteriormente compensou.
Visto que o contribuinte ainda não notificou o INSS estou sem saber como vou proceder.

Estou muito confusa, por favor, se puder, ajudem-me.

Cordialmente.






Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
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telefone - (21) 99268-7247
REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2014 | 16:36

Olá Vânia, boa tarde.

Ainda estou sem saber o que fazer.
Conforme postei, só hoje soube que o médico deu a licença em 16/07 e ninguém avisou.

Por favor, veja a postagem que editei logo acima da sua resposta.
Tenho apenas 3 clientes com folha e não tenho muito conhecimento da área quando acontece algo fora da rotina normal.

Se puder, me dê alguma dica, tá?

Obrigada!

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
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Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2014 | 16:43

Vamos lá Regina...

A cliente já teve os bebês no dia 11/08. Porém o marido só irá ao INSS com a documentação no dia 09/09.
Hoje 04/09 eu fiquei sabendo que o médico pediu o afastamento dela no dia 16/07 e ninguém informou nada.
A folha de julho foi fechada com o pagamento de Pró-labore e sem nenhuma informação do afastamento.
Tenho que refazer a folha de julho e retificar a SEFIP?


Sim, você precisa retificar a folha e SEFIP, informando o afastamento, senão o beneficio será indeferido.

Como até o momento não houve comunicação ao INSS, devo fechar a folha de agosto/14 com o pagamento do salário maternidade e informar na SEFIP para posterior compensação?


Você irá comunicar o afastamento em Julho e apenas no mês de retorno você informa novamente.
Não poderá haver informação nesse meio tempo ok?
Não existe compensação. Quem paga é o INSS, retroativamente a Julho.

Em algumas postagens de outros tópicos notei que a empresa arcou com o pagamento do benefício e posteriormente compensou.
Visto que o contribuinte ainda não notificou o INSS estou sem saber como vou proceder.


Não procede. O INSS pagará os retroativos.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2014 | 16:59

Vânia,

Então tenho que refazer a folha de julho informando no meu sistema o afastamento.
Assim irei pagar o pro-labore até o dia do afastamento, certo?
Logicamente a GPS de julho ficará com valor menor. E ela foi paga pelo valor integral, sem o afastamento.

Ao retificar a SEFIP vai constar INSS divergente ao recolhido.
Nesse caso eu posso compensá-lo no próximo movimento que será daqui a mais ou menos 120 dias?

Obrigada por ajudar!



Regina Rastrelli
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SOARES

Soares

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2014 | 11:27

Bom dia! No caso do valor para outras entidades eu não consigo deduzir é isso? Nesse caso eu tenho que gerar uma gps com o valor de outras entidades para ser pago?

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