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compensação de salario maternidade

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 26 novembro 2014 | 13:41

Luciana, eu faço um controle externo para ir acompanhando o saldo acumulado a compensar, e a partir do 2º mês em que houver o "crédito", lanço os valores na GFIP , no campo "Compensação", mesmo que ainda não seja possível efetuá-la.
No mês em que terminar o pagamento do salário-maternidade, se for possível, o SEFIP já inicia a compensação.

luciana hipolito

Luciana Hipolito

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 26 novembro 2014 | 15:33

Obrigada amigos.

Mas posso trabalhar desta maneira que citei, no caso, somando tudo e depois abater?
Isso não vai trazer algum tipo de problema para a empresa?

Desde já fico grata pela grande ajuda.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 26 novembro 2014 | 15:38

Luciana, pelo teu caso citado, só vais conseguir abater após o término da licença-maternidade. Os saldos mensais vão acumulando e depois começas o processo de compensação, sem problema.

VALMIR DOS SANTOS ELIAS

Valmir dos Santos Elias

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 9 janeiro 2015 | 13:04

Boa tarde pessoal

Também sou novo aqui no fórum e recentemente obtive ótimas respostas me ajudando.

Acabei de ler este tópico e tenho um caso parecido, e mesmo assim não entendi muito bem.

Vamos lá:

Tenho um caso de uma funcionária que iniciou o afastamento para maternidade em 05/01/2015 e provavelmente voltará daqui 4 meses. O INSS mensal da empresa/funcionários é de R$ 365,00 em média. O Salário dela é de R$ 910,00. A diferença entre o INSS a recolher e o Salário Maternidade será de R$ 545,00.

Minhas dúvidas:
Então, terei que fazer o pedido de restituição/compensação de R$ 545,00?
Posso (ou devo fazer) este pedido já para esta competência de 01/2015?
O período inicial será 01/2015? ou não? E o final?

me desculpe qualquer coisa..

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 9 janeiro 2015 | 13:47

Valmir, olá!

É simples: você vai lançar, mensalmente, no SEFIP o valor do salário-maternidade, no campo próprio, e a "movimentação" (data/código) da empregada.
A partir da competência 02/2015, você lança no campo Compensação, o valor acumulado que não foi abatido até o mês anterior.

Existe a possibilidade de pedir o reembolso do valor, todo o mês, para a Receita Federal, mas eu acho preferível fazer a compensação via GFIP.

VALMIR DOS SANTOS ELIAS

Valmir dos Santos Elias

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 9 janeiro 2015 | 15:25

Sim, quanto ao lançamento do salário-maternidade mensalmente na SEFIP tranquilo pois meus sistema de folha faz isto automaticamente.

Minha grande dúvida é se posso fazer a compensação mensalmente também via SEFIP.
Tipo lá na aba Informações Complementares, tem a opção: Compensação, Valor Corrigido, Periodo Inicio, Periodo Fim.
Ficaria assim no meu entendimento, ou estou errado, para a Sefip Competência 01/2015:

Valor Corrigido: 545,00
Periodo inicio: ?????
Periodo fim: ??????

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 9 janeiro 2015 | 15:45

Como eu disse, Valmir, você pode informar a compensação sim, só que a partir da competência Fevereiro/2015, pois na GFIP de Janeiro/2015 você não está compensando valor de meses anteriores, e sim abatendo o salário-maternidade do próprio mês. Na GFIP de Fevereiro é que vais informar o período "início/fim: 01/2015", e nos meses seguintes vais aumentando o valor e alterando o período final.

Na verdade, a compensação mesmo só acontecerá a partir de Maio/2015, pois nos meses de Janeiro a Abril só haverá a dedução do salário-maternidade, pelos valores que citastes. Mesmo assim, lance os valores acumulados, no campo "Compensação", a partir do mês seguinte.

É bom fazer uma planilha para ir controlando os valores ...

Fábio Santana

Fábio Santana

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 24 março 2015 | 15:49

Exemplo: em Janeiro de 2010 a empresa tinha um credito 160,00. em Jan/2015 eu fiz uma compensação de 60,00 e em fevereiro/2015 fiz outra compesação de 60,00. So q no mes de março/2015 eu perdi meu controle. Tem algum lugar na internet que me diga esse saldo? Ou só consigo no INSS?

PATRICIA APARECIDA DA SILVA

Patricia Aparecida da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 9 anos Sábado | 27 junho 2015 | 17:43

Oi, boa tarde!

Gostaria de que por gentileza os colegas me tirassem algumas dúvidas:


1º Uma funcionária foi demitida e a empresa não pagou algumas guias de INSS dela? Como eu posso saber exatamente quais competências a empresa não pagou dela? Lembrando que a mesma já disse que não irá a uma agência da previdência para solicitar o Extrato de Contribuições.

2ª Porque faço a compensação do Salário Maternidade na SEFIP e quando solicitei o Extrato de Contribuições da empresa no site aparece: (Nada Consta)?

Att,

Patricia

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sábado | 27 junho 2015 | 23:46

Patricia Aparecida da Silva,

Através do eCAC, podes consultar as pendências previdenciárias da empresa.

O Extrato de Contribuições traz a relação das GPS pagas. Se a empresa não pagou a guia, em determinado mês, então vai aparecer "nada consta".
Agora, pode ser que naquele mês não haja mesmo guia para pagar, por conta da compensação do salário-maternidade.
O principal é verificar qual o "valor devido para a Previdência" que consta na GFIP.


PATRICIA APARECIDA DA SILVA

Patricia Aparecida da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 9 anos Domingo | 28 junho 2015 | 14:50

Oi Márcio!

Muito Grata por esclarecer minhas dúvidas!!!

Então quer dizer que quando há compensação do Salário Maternidade, no Extrato de Contribuições vai mesmo aparecer: (Nada Consta)? Não deveria aparecer Compensado ou algo do tipo?

Desculpe pelas perguntas, sou nova na área, mas o que significa: O principal é verificar qual o "valor devido para a Previdência" que consta na GFIP?.


Att,

Patricia

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 29 junho 2015 | 22:17

Arielli Bergamin,

Continuam os 120 dias de afastamento.


Patricia Aparecida da Silva,

O Extrato de Contribuições detalha apenas as guias pagas. Se não houve pagamento de GPS, aparecerá como "nada consta".
O valor devido para a Previdência, na GFIP, tem de ser igual ao valor da GPS paga. Claro, que se o valor for "zero", não haverá guia.

PAULO

Paulo

Bronze DIVISÃO 4
há 9 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 08:49

Para o trabalhador rural, muda o código do recolhimento para licença maternidade?

Flávio Viana

Flávio Viana

Iniciante DIVISÃO 3, Suporte Técnico
há 8 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2015 | 10:00

A empresa que possui empregada afastada por Licença Maternidade poderá se compensar do valor pago em folha.

No entanto este valor a ser compensado será o valor líquido (Salário - INSS) ou o valor Bruto (O salário total)?
Existe algum embasamento que verse sobre esta situação?

Flávio Viana

Flávio Viana

Iniciante DIVISÃO 3, Suporte Técnico
há 8 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2015 | 10:50

Agradeço pelo retorno Vânia.

Verifiquei a Instrução Normativa RFB nº 900/08, porém não identifiquei o artigo que descreve que deverá ser compensado o valor do salário bruto.

Verifiquei ainda que a Instrução Normativa nº 900/08 foi revogada pela Instrução Normativa RFB nº 1300/12, porém também não identifiquei qual artigo relata que deverá ser compensado o valor do salário bruto.

Saberia informar qual artigo informa esta situação.

Amanda Gomes Lima da Silva

Amanda Gomes Lima da Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2015 | 10:06

Bom dia!
Estou com a seguinte dúvida, uma funcionária que recebe R$ 788,00 entrou de licença maternidade no dia 26/09/15 vou informar na parte de salário maternidade na SEFIP apenas referente aos dia 26 que seria 131,33 ou referente aos 30 (R$ 788,00).

09/2015: VOU INFORMAR APENAS A MOVIMENTAÇÃO DA FUNCIONÁRIA (DATA DA LICENÇA) E NO CAMPO SALÁRIO MATERNIDADE INFORMAR OS 5 DIAS (133,33) REFERENTE AO SALÁRIO MATERNIDADE NO CASO SE FOR PROPORCIONAL ?
10/2015- SALÁRIO: R$ 788,00
SALÁRIO MATERNIDADE: 788,00
COMPENSAÇÃO: R$ 724,96 (EX: PAGANDO APENAS O INSS DESSA FUNCIONÁRIA 'R$63,04')

Desde já agradeço.

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