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compensação de salario maternidade

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2015 | 14:01

Amanda Gomes Lima da Silva, boa tarde. Informe a movimentação em todos os meses em que estiver afastada, data do afastamento: 25/09/2015 (dia anterior ao início). No campo Salário-Maternidade, informe a remuneração referente aos dias de afastamento (em 09/2015: R$ 131,33, em 10/2015: 788,00).

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2015 | 14:12

Aproveitando este tópico, tenho um saldo de salário maternidade para compensar, porem este saldo é de uma filial onde a única funcionária era esta grávida, e agora fiz a baixa dela, restando assim um saldo de quase R$ 2.000,00 ainda para compensar.

A dúvida é a seguinte, posso compensar este saldo da empresa filial no INSS da Matriz?

Obrigado!

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
Amanda Gomes Lima da Silva

Amanda Gomes Lima da Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2015 | 14:20

Márcio Padilha Mello, muito obrigado. Só mais uma dúvida, no campo onde eu informo a remuneração sem o 13° no mês 09/2015 ( 0 mês da licença) eu vou informar proporcional (R$ 656,67) ou o salário completo(R$ 788,00), pois ela trabalhou 25 dias normais e 5 dias (R$ 131,33) de licença maternidade que vou lançar no campo de salário maternidade.

Desde já agradeço!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2015 | 16:21

Willian Carvalho,

Eu "entendo" que há essa possibilidade, embora a Instrução Normativa RFB nº 1300, de 20 de novembro de 2012, não cite especificamente esse caso. Abaixo, trechos da IN para você analisar:
Art. 56. O sujeito passivo que apurar crédito relativo às contribuições previdenciárias previstas nas alíneas "a" a "d" do inciso I do parágrafo único do art. 1º, passível de restituição ou de reembolso, inclusive o crédito relativo à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), poderá utilizá-lo na compensação de contribuições previdenciárias correspondentes a períodos subsequentes. (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1529, de 18 de dezembro de 2014)
§ 1º Para efetuar a compensação o sujeito passivo deverá estar em situação regular relativa aos créditos constituídos por meio de auto de infração ou notificação de lançamento, aos parcelados e aos débitos declarados, considerando todos os seus estabelecimentos e obras de construção civil, ressalvados os débitos cuja exigibilidade esteja suspensa.
§ 2º O crédito decorrente de pagamento ou de recolhimento indevido poderá ser utilizado entre os estabelecimentos da empresa, exceto obras de construção civil, para compensação com contribuições previdenciárias devidas.

Art. 1º A restituição e a compensação de quantias recolhidas a título de tributo administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), a restituição e a compensação de outras receitas da União arrecadadas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) ou Guia da Previdência Social (GPS) e o ressarcimento e a compensação de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), serão efetuados conforme o disposto nesta Instrução Normativa.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se ao reembolso de quotas de salário-família e salário-maternidade, bem como à restituição e à compensação relativas a:
I - contribuições previdenciárias:
a) das empresas e equiparadas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço, bem como sobre o valor bruto da nota fiscal ou da fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhes são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho;
b) dos empregadores domésticos;
c) dos trabalhadores e facultativos, incidentes sobre seu salário de contribuição; e
d) instituídas a título de substituição;

Amanda Gomes Lima da Silva,

Informe o salário completo para que o SEFIP calcule o FGTS/INSS sobre o total da remuneração dela.

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2015 | 10:45

Bom dia Márcio, passei o final de semana lendo todas as IN's sobre o assunto que encontrei, mas a sua resposta foi de grande auxílio e também entendi que poderei utilizar sim.

Muito Obrigado!

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
DIEGO RAFAEL DA CONCEIÇÃO

Diego Rafael da Conceição

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 3 novembro 2015 | 16:32

Caros colegas, boa tarde.

Pesquisei sobre o assunto mas não encontrei algo igual ao que aconteceu no meu trabalho com relação a pagamento de salário maternidade aqui no meu trabalho.

A funcionária saiu de licença no dia 11/06/2015, e na gfip da competência 06/2015, foi colocado como salário maternidade a totalidade do salário (R$788,00) e não proporcionalmente aos dias de afastamentos, logo as demais gfip foram transmitidas com os saldos de INSS a compensar diferentes.

As GPSs não geraram valores a recolher só os saldos a compensar que foram transmitidos errados, e gostaria da ajuda dos colegas nesse sentido, se é aconselhável a retificação dessas GPS já que não geraram valores a recolher ou continuo com os saldos como se tivesse compensado o mês inteiro 06/2015 e 09/2015 (120 dias de afastamento).

Diego Rafael
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2016 | 14:19

Boa tarde!

No SEFIP tem um campo específico para lançar o valor do salário-maternidade. O próprio programa vai fazer a compensação, nos meses em que ela estiver de licença. Quando voltar ao trabalho, aí deverás lançar o saldo acumulado que não foi compensado, no campo "Compensação".

Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 10:34

Bom Dia, gostaria de saber como faço para solicitar reembolso sobre o licença maternidade que foi retirado em 2014, seria possível fazer este requerimento? E onde posso estar fazendo, qual órgão?

att

Memento Mori.
MICHEL MARTINS COSTA

Michel Martins Costa

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 8 anos Segunda-Feira | 27 junho 2016 | 17:37

Ainda sobre esse assunto (Licença Maternidade),

Somente tenho que enviar a sefip e pronto, compensação realizada ? ea mensagem de restiuiçao junto a receita federal que sai no final do RE... posso restituir o valor restante ?

Não precisa fazer tudo, faça tudo que puder!
Ediene Galuppo

Ediene Galuppo

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 14:33

Funcionária que está registrada na pessoa Jurídica e recebendo salário Maternidade, a empresa mensalmente faz a dedução na guia de INSS correspondente ao salario maternidade, a funcionária vai ser transferida para a pessoa jurídica para a pessoa física durante a licença maternidade.

Qual o procedimento referente à dedução na guia de INSS?

Pode fazer normalmente a dedução na guia de INSS na pessoa física?

E o saldo que ficou na pessoa jurídica, antes de transferir para a pessoa física, pode este ser deduzido na pessoa física?

Kauê Yanm Ferreira Moreno

Kauê Yanm Ferreira Moreno

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Comunicação
há 7 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2016 | 10:15

Bom dia, Prezados!

Por gentileza, funcionária afastada no dia 25/04/2016 licença maternidade, sendo seu afastamento até o dia 23/08.

No primeiro mês houve o abatimento na GPS normalmente.

Nos meses seguintes houve o processo de reembolso, sendo valores de 926,26 á reembolsar.

Minha dúvida seria, qual o procedimento para informar esses valores na SEFIP para abatimentos futuros?



Obrigado.
Atenciosamente.

GREGORY BRUNNO

Gregory Brunno

Prata DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2016 | 15:25

Boa Tarde Pessoal.

Uma empresa está com apenas uma funcionária que esta em licença maternidade que encerrará em 10/2016, a empresa será baixada após o termino da licença, porem esta empresa possui alguns meses de INSS em aberto pergunto se pode compensar o valor que restará do salário maternidade com estes meses que estão em aberto do INSS ?

E se for possível qual o procedimento a se tomar?

Obrigado.


Segue retorno da Consultaria caso alguém precise:

Boa Tarde.

"Quando o valor a deduzir for superior às contribuições previdenciárias devidas no mês, o sujeito passivo poderá compensar o saldo a seu favor no recolhimento das contribuições dos meses subsequentes, ou requerer o reembolso."

Você precisa fazer aquilo que pensa que não é capaz de fazer.
Eleanor Roosevelt
ANDERSON AREDES

Anderson Aredes

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2016 | 17:24

Boa Tarde!

Busco orientação de qual a forma correta para preenchimento do SEFIP no caso de compensação salário maternidade veja abaixo a duvida:
GFIP 01/2016 = INSS 1.000,00 a reembolsar
GFIP 02/2016 = INSS 1.000,00 a reembolsar
GFIP 03/2016 = INSS 1.000,00 a reembolsar
GFIP 04/2016 = INSS 1.000,00 a reembolsar
Isto quer dizer que a empresa tem um credito de 4.000,00 para compensar

GFIP 05/2016 = lança no campo especifico de compensação 4.000,00
Período inicio = 01/2016
Período fim = 04/2016
Sobrou após a compensação deste mês 3.600,00 a compensar

Agora que esta a duvida:
GFIP 06/2016 = lança no campo especifico de compensação 3.600,00
Agora qual o período inicio e fim que devo colocar?????????????
Período inicio = 01/2016
Período fim = 04/2016
ou
Período inicio = 05/2016
Período fim = 05/2016

Desde já obrigado.

Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2016 | 17:32

Boa tarde Anderson!

Se o valor da sua GPS for 3.600,00, você coloca esse valor no campo compensação e se o saldo de 3.600,00 se refere ao período de 01/2016 a 04/2016, é esse o período que você deve informar na Sefip.

Agora se sua GPS for, por exemplo, 500,00, ai você coloca 500,00 no campo compensação e no campo período você coloca 01/2016 a 02/2016, que seria, 400,00 restantes do mês 01/2016 mais 100,00 do mês 02/2016.

Att,
Pammela

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2016 | 17:54

Anderson, boa tarde. O período (início e fim) refere-se ao mês em que não foi deduzido o salário-maternidade. Então, no teu exemplo, seria 01/2016 a 04/2016. Quando o mês 01/2016 for inteiramente compensado (na competência anterior), aí informarás 02/2016 a 04/2016 e assim por diante. É bom fazer uma planilha para controle.

MARIANA RODRIGUES

Mariana Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 8 novembro 2016 | 14:01

boa tarde

pessoal,

tenho uma empresa que a partir de setembro/2016, vem pagando o salario maternidade. ...e acumulando um saldo a compensar de r$ 741,96...

esse valor posso compensar em guias anteriores?
pq ele tem gps em atraso de 05 e 06/2016...porem nessa Época era devido o recolhimento...

mas É legal retificar essas competÊncias compensando as guias????

MARIANA S. RODRIGUES PIRES!
ANALISTA DEPTO PESSOAL.
(62) 8446-0057
Skype: mariana.gestaodepessoas
E-mail: [email protected]
[email protected]

YOU TUBE: https://www.youtube.com/channel/UCDekmK
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 8 novembro 2016 | 14:14

Olá Mariana Rodrigues
Boa tarde,

A compensação poderá e deverá ser feita posteriormente, mesmo que tenha acabado a licença.

Att,

Vânia Zaniratto

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