Thiago Henrique de Sales
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia colegas do Forum.
Estou com uma dúvida quando as guias de INSS da GFIP código 155.
Guia de INSS da empresa (meu cliente) será recolhida código 2208, com o CEI da obra certo (e não CNPJ da minha do meu cliente/construtora)? Assim saiu a guia pelo SEFIP (CEI da obra). Na descrição vai o nome da empresa ou o nome que consta no CEI?
Na guia de retenção de INSS dessa mesma GFIP 155, qual código será utilizado? Na descrição vai o nome da empresa (construtora) ou o nome que consta no CEI?
Grato desde já a todos.