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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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GUSTAVO VINÍCIUS CRUZ SOUZA

Gustavo Vinícius Cruz Souza

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 17 outubro 2013 | 09:25

Bom dia prezados,

Ao dar baixa em uma CTPS de uma colaboradora que foi dispensada e seu aviso prévio foi indenizado, eu deveria colocar na parte do contrato a data projetada de mais 30 dias, e em anotações gerais eu informaria o ultimo dia efetivamente trabalhado, só que... Ao invés de colocar a data projetada no contrato eu coloquei o ultimo dia efetivamente trabalhado o que devo fazer? e.. se a cada ano em caso de dispensa se deve acrescentar 3 dias em seu aviso prévio, nesse caso essa situação deverá ser informada também.



Grato;

Grato;


Gustavo Vinícius
D.Pessoal
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 17 outubro 2013 | 09:36

Bom dia Gustavo,

Seja Bem Vindo ao Contábeis!!!

Faça uma ressalva em anotações gerais corrigindo a data.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 17 outubro 2013 | 09:51

A "data projetada" é o último trabalhado na Empresa.

Se vc coloca 30 dias, entende-se aviso trabalhado, o qual não precisa de anotar data projetada.



· · · · · INSTRUÇÃO NORMATIVA SRT No 15, DE 14 DE JULHO DE 2010:
Art. 17. Quando o aviso prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS deve ser:
I - na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado; e
II - na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado.

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

· Participe do grupo: Departamento Pessoal e Leis trabalhistas:
http://fb.com/groups/208126196031972
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 17 outubro 2013 | 10:59

Como citado pela Vânia, há base legal para computar os 3 dias na data informada.

Segundo a Nota Técnica 184 - MTE o 3 dias fazem parte do aviso e na "Instrução Normativa SRT Nº 15/2010" diz que o aviso conta pra todos os efeitos legais.

[Art. 16. O período referente ao aviso prévio, inclusive quando indenizado, integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais.]

· · ·
Sim, a data informada sera projetada com 3 dias.

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

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Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 17 outubro 2013 | 11:43

Sim Gustavo, sempre que houver o acréscimo dos 3 dias, de acordo com o tempo de serviço, estes deverão ser também projetados na CTPS.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 17 outubro 2013 | 15:13

... todos os efeitos legais.
Anotação de data de admissão/demissão/aviso-prévio/férias na CTPS é lei.

Então sim, os 3 dias contam para a data final do aviso, data final esta que tem que ser anotada.

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

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Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 1 novembro 2013 | 10:59

Colegas, bom dia!

Só agora pude ver os comentários do fórum, desculpem. Deixa ver se é isso mesmo:
EX. funcionário admitido em 01/06/2009. Demitido sem justa causa, com aviso prévio indenizado, em 30/10/2013. Pelo que entendi então, na CTPS deve colocar a data da saída em 12/12/2013 (30 dias normais + 12 dias 04 anos X 3 dias).É isso mesmo?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 1 novembro 2013 | 13:29

Boa tarde Marcelo,

Veja, vai esclarecer:

Art. 17, da Instrução Normativa SRT nº 15, de 14 de Julho de 2010.

Quando o aviso prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS deve ser:

I - na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso 5prévio indenizado; e

II - na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado.

Parágrafo único. No TRCT, a data de afastamento a ser consignada será a do último dia efetivamente trabalhado.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 1 novembro 2013 | 14:50

Perfeitamente Marcelo,
Conforma havia mencionado acima.

O Aviso prévio proporcional deve ter contabilizado para todos os efeitos legais, inclusive no tempo de serviço.

Veja: Nota Técnica nº 184


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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