x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 16.246

Como calcular o INSS de processo trabalhista

Michelly de Souza Paula

Michelly de Souza Paula

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 17 outubro 2013 | 10:35

Recebi um processo trabalhista onde determina que a empresa deverá pagar ao ex-empregado R$ 10.000,00 de uma única vez. Minha dúvida é referente ao cálculo do INSS. Devo ratear esses R$ 10.000,00 e pagar uma guia por mês trabalhado ou posso fazer uma única guia?

Se for uma única guia, na parte do empregado devo considerar como valor a recolher o teto?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 17 outubro 2013 | 11:49

Bom dia, Michelly, você precisa verificar com o advogado que está cuidando do processo, ele ira te orientar, em alguns processo vem planilha detalhando as competências, observando também que existe prazo para apresentar as guias na justiça, ok...

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 17 outubro 2013 | 14:55

Michelly, mas é assim mesmo tem alguns que da uma vontade de..., mas vamos lá, você menciona em valor de 10.000,00, pagamento de uma só vez, o problema e que nesse valor talvez tenha alguma verba que não incida tributos e além disso quais são os meses que você terá que informar através da sefip, número do processo, vara, e quando você gerar a sefip automaticamente irá gerar a gps, e por isso que é de suma importância o detalhamento desse valor, sugiro a você então que converse com o seu superior e explique a ele que fica difícil sem o detalhamento desse valor.

JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 17 outubro 2013 | 17:21

Michelly

Talvez se vc solicitar uma cópia da sentença ao advogado, poderá ter um ponto de partida para o cálculo. Como disse o colega Carlos Alberto Talvez possam existir na sentença valores de caráter indenizatório tais como: Vale Transporte , Alimentação, multas etc.. que não incidem contribuições a previdência.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.