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Não entreguei a Sefip no prazo, e agora ?

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 18 outubro 2013 | 10:33

Galera do bem,

Mais uma pergunta básica.

Na empresa que trabalho, não entreguei a SEFIP no prazo, porque a empresa já me disse que não iria recolher o FGTS no prazo.

Fiquei sabendo posteriormente que mesmo que não haja recolhimento, teria que fazer a SEFIP e enviá-la como declaratória.

Juro que nunca fiz isso e nunca me preocupei com isso, mas fiquei sabendo que a empresa fica sujeita à multa por não entregar no prazo, ainda que não haja recolhimento.

O que eu gostaria de saber dos nobres colegas, se alguma empresa que vocês tenham ficado sabendo, já foi multada por não entregar a SEFIP fora do prazo, ainda que seja apenas declaratória?

Apesar de ser lei, isto já ocorreu com algum cliente de vocês, ou é apenas coisa para inglês ver ?

Porque se o negócio é sério eu tô lascado!

Karem

Karem

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 18 outubro 2013 | 10:54

Bom dia Fernando!


Tem uma empresa onde eu trabalho que o antigo contador não gerava os arquivos, por conta que a empresária dizia que não iria pagar, quando essa empresa chegou aqui eu tive que gerar tudo , porque ele não enviava nada, nem conta a funcionária tinha de FGTS, um absurdo!!

Mas mesmo assim, nunca ocorreu multa por não ter sido enviado!!

Agora mesmo se a empresa não vai pagar na data eu gero sempre na data!


Espero ter ajudado :)

Para sermos felizes, em qualquer área de nossas vidas, precisamos encontrar o sentido pelo qual fazemos as coisas!
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 18 outubro 2013 | 10:57

Bom dia Fernando,

Veja:

Penalidades

Deixar de apresentar a GFIP, apresentá-la com dados não correspondentes aos fatos geradores, bem como apresentá-la com erro de preenchimento nos dados não relacionados aos fatos geradores, sujeitarão os responsáveis às multas previstas na lei nº 8.212/91 e alterações posteriores, e às sanções previstas na lei nº 8.036/90.

Nos casos acima, a correção da falta, antes de qualquer procedimento administrativo ou fiscal por parte do INSS, caracteriza a denúncia espontânea, afastando a aplicação das penalidades previstas.

O pagamento da multa pela ausência de entrega da GFIP não supre a falta deste documento, permanecendo o impedimento para obtenção de Certidão Negativa de Débito - CND.


Numa fiscalização, com certeza a Empresa é multada!

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Fernando Rogério Vieira dos Santos

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 18 outubro 2013 | 11:46

Obrigado Vania e Karem, pelas informações.

Pelo jeito vou começar a entregar no prazo, é melhor prevenir do que remediar.

Se bem que eu duvido que alguma empresa seja multada por isso, pra mim é coisa pra inglês ver, porque no Brasil tudo acaba em pizza mesmo.

Mas mesmo assim, vou procurar agir conforme orientações dos nobres colegas.

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