![Fernando Rogério Vieira dos Santos](assets/img/users/foto206237_100.jpg)
Fernando Rogério Vieira dos Santos
Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal Galera do bem,
Mais uma pergunta básica.
Na empresa que trabalho, não entreguei a SEFIP no prazo, porque a empresa já me disse que não iria recolher o FGTS no prazo.
Fiquei sabendo posteriormente que mesmo que não haja recolhimento, teria que fazer a SEFIP e enviá-la como declaratória.
Juro que nunca fiz isso e nunca me preocupei com isso, mas fiquei sabendo que a empresa fica sujeita à multa por não entregar no prazo, ainda que não haja recolhimento.
O que eu gostaria de saber dos nobres colegas, se alguma empresa que vocês tenham ficado sabendo, já foi multada por não entregar a SEFIP fora do prazo, ainda que seja apenas declaratória?
Apesar de ser lei, isto já ocorreu com algum cliente de vocês, ou é apenas coisa para inglês ver ?
Porque se o negócio é sério eu tô lascado!