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Aviso Prévio Trabalhador - Descontado

Rafaela Persi Nantes

Rafaela Persi Nantes

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 18 outubro 2013 | 14:26

Tenho uma dúvida que não consegui esclarecer na legislação, como farei o cálculo do desconto do aviso prévio. O funcionário pediu as contas e não vai cumprir o aviso.

A remuneração dele inclui horas extras e adicional noturno variáveis, faço a média de todos os meses ou somente o salário fixo dele que vou descontar?

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3, Supervisor(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 18 outubro 2013 | 14:49

Boa tarde, realmente há controversias à respeito, sendo duas correntes : Uma segue o entendimento de que no Aviso Descontado nao há a inserçao de variaveis (Noturno, Extras, etc) e outra diz que sim, pois na composiçao das verbas indenizatorias, houveram essas inserçoes. Melhor consultar o sindicato.

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Sábado | 19 outubro 2013 | 10:30

Art. 487 - CLT

§ 1º – A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.


Entendo que a multa é calculada correspondente ao mês do aviso.
Se não trabalhou creio que não tenha hora-extra e direito a adicional noturno, então eles não entram nos cálculos.

Não tem base legal que especifique os cálculos, a lei apenas menciona "1 salário".

· · · · ·
Essa é minha opinião.

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Helen Brancaglion

Helen Brancaglion

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 14:35

Primeiramente, devera consultar o sindicato, pois tem sindicato que indeniza os dias , assim o empregado trabalha somente 30 dias e o restante é indenizado, particularmente aqui no escritorio, todos os sindicatos que eu trabalho, indenizam os dias,

Att

Rafaela Persi Nantes

Rafaela Persi Nantes

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 19:54

Luciana, se ele tem 3 anos de empresa são 39 dias e nos sindicatos daqui são trabalhados, o que escolhe é redução de duas horas na carga horária ou dispensa dos últimos sete dias.

Mas o sindicato é sempre a melhor opção para tirar as dúvidas, pois são eles que homologam, fique também sempre atenta as convenções coletivas ou acordo coletivo

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