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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 10 anos Domingo | 20 outubro 2013 | 10:48

Andrea Regina, bom dia.


Sobre o assunto, gostaria de tecer alguns comentários.
O pró-labore é uma remuneração mensal, fixa e pré-determinada, correspondente à pagamento do trabalho realizado pelos sócios, diretores e administradores de uma empresa e sua retirada pelos sócios deve ser prevista no contrato social através de uma cláusula própria, bem como o aumento ou redução do valor desta retirada.

É bom lembrar que a legislação fiscal em nenhum momento obriga as pessoas jurídicas a remunerar seus sócios, administradores, diretores, conselheiros ou titulares, ficando tal decisão a vontade e acordo dos mesmos.
Isto posto, saiba que dirigentes e sócios de empresa são considerados pela previdência social como contribuintes individuais, sujeito Tabela própria de contribuição dos segurados contribuintes individual e facultativo publicada periodicamente pela Previdência Social.

Assim sendo, não existe nenhuma relação entre retirada de pro labore e contribuição individual dos sócios de uma empresa, a não ser a obrigação de recolhimento do contribuinte fazer o recolhimento de acordo com a tabela publicada pela previdência social, porque dependendo de seus ganhos no mês no computo geral, poderá ate não haver retenção sobre alguns valores recebidos se por acaso já tenha atingindo o limite máximo de retenção .
Atualmente a tabela vigente é ate R$ 678,00 a alíquota é 11%, de 678,01 até R$ 4.159,00 a alíquota é 20%, isto quer dizer que o contribuinte individual ( no caso o sócio) escolhe contribuir sobre R$ 678,00 ou R$ 4.159,00.
E ai você pergunta, e a contribuição sobre pro labore? Bem, isto ai é outra historia, vamos a ela.
Quando o contribuinte individual (no caso o sócio) recebe pro labore, a empresa deve ter a preocupação em saber se o sócio já desconta previdência de outras fontes e checar se o descontado pelas outras fontes pagadoras já atingiu o limite máximo. O correto seria o contribuinte solicitar todas suas fonte pagadora uma declaração de retenção e entregar a próxima fonte pagadora, dessa forma, teria um controle sobre os desconto e evitando com isso, descontos desnecessários.
Quando o contribuinte individual ( no caso o sócio) já contribuir pelo teto máximo ( R$ 4.159,00) deverá entregar ao RH da empresa uma declaração de teto máximo e com isso evitando o desconto da previdência no seu pro labore.
Espero não ter confundido demais o assunto, que por si só já é muito polemico gerando muito dúvidas para quem é leigo no assunto.
Se não entendeu, retorne.
Abraço.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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