Cristiane Vedovato Cavalcante
Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanosrespostas 13
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Cristiane Vedovato Cavalcante
Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos HumanosFabio dos Reis Silva
Prata DIVISÃO 2, Analista PessoalCristiane Vedovato Cavalcante
Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanosolá fabio......mas o problema q a funcionária pegou os 30 dias de férias agora em janeiro , e o adiantamento é feito todo os dias 15.....como vou fazer agora para descontar esse adiantamento se ela nao vai ter salário em janeiro so férias???
Elaine Zanin
Prata DIVISÃO 1, Chefe Pessoal Cristiane, boa tarde
Ao meu entender ela não tem direito a adiantamento de salário, pois ela está de férias. No mês de fevereiro sim ela terá dia 15 o adiantamento que será descontado do salário de fevereiro pago em março
Fabio dos Reis Silva
Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal Cristiane,
desculpe considerei um adiantamento de salário avulso e não um adiantamento rotineiro, mas a elaine está correta, é como eu havia dito, ferias nada mais é que o adiantamento de salário + 1/3, ou seja, vc já adiantou e nem tem mais o que adiantar.
Resumindo, no dia 15 vc não gerará adiantamento a ela, pois o salario de janeiro já foi adiantado.
Cristina Brasílio
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia grupo
Um funcionário, mensalista, gozou 10 dias de férias - 24/12 a 02/01 - ele terá como base de cálculo 28 dias trabalhados, certo?
Então, o valor do adiantamento de salário tem de ser sobre os 28 dias.
Onde posso encontrar uma base legal para esse cálculo?
Pois o meu cliente não quer aceitar esse cálculo. Ele quer sobre os 31 dias.
Já pesquisei e não consegui encontrar.
Desde já, agradeço.
Abraços,
Edson
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Cristiana,
Bom Dia !!
Na CLT até onde conheço não tem nenhuma regra para adiantamento. Normalmente a Convenção Coletiva de Trabalho do Sindicato da categoria é quem determina. Mas acredito que possa haver um acordo entre as partes, pois a diferença em R$ não será grande, depois sendo adiantamento, será descontado de qualquer forma no salário do mês. Creio não ter nenhuma implicação legal quanto a isso.
Sds,
Edson
Elton Julio Ruffato
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. PessoalCrsitina vc está correta, receberá 28 dias de salário e adto sobre os mesmos, não tem comoo receber 30 dias e não 31 pois é mensalista, se ficou 2 dias de férias em jan receberá 28 dias.
Cristina Brasílio
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Muito obrigada, Edson.
Sds,
Cristina
Joao Paulo Felix da Silva
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal Boa Tarde!
Tenho uma dúvida sobre o Calculo de Férias. O funcionário vai entrar em gozo dia 09/08, descansando por apenas 20 dias receberá abono pecuniário de 10 dias, voltando a trabalhar apenas no dia 08/09. Para Calculo de pagamento no fechamento do mês, referente aos dias trabalhados, considero o dia 31/08, pagando a ele, alem de todas a verbas de férias, 11 dias de saldo de salário? Ou apenas 10 dias?
Hermes Rodolfo Fendrich
Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas Olá!
Pelo que entendi, são 20 dias de férias gozadas + 10 dias de abono pecuniário.
Então, pelo meu ponto de vista, calcularia da seguinte forma:
Início das férias: 09/08
Término das férias: 28/08
Retorno ao trabalho: 29/08
Valores a pagar (até 07/08)
20 dias de férias + seu respectivo 1/3.
10 dias de abono pecuniário + seu respectivo 1/3.
Folha de pagamento:
Agosto/2011: 11 dias (de 01 a 08/08 = 8 dias)+ (de 29 a 31/08 = 3 dias)
Setembro/2011: 30 dias (mês normal).
Espero ter ajudado!
André M. Reis
Prata DIVISÃO 3, Chefe Pessoal Já tinha um tópico aqui sobre isso:
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Patricia Benites
Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos HumanosJoao Paulo Felix da Silva
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal Hermes, obrigado pela ajuda.
Obrigado pela complementação André, de fato não havia visto o topico que foi de grande ajuda para melhor compreensão.
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