x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 1.023

fui mandada embora e até agora não me pagaram.

Andreza Nascimento

Andreza Nascimento

Iniciante DIVISÃO 1, Designer
há 10 anos Segunda-Feira | 21 outubro 2013 | 15:32

Boa Tarde.

Comecei a trabalhar em 22/07/2013, minha carteira foi assinada como temporário em 01/08/2013, fui dispensada de minhas atividades sem aviso prévio em 26/09/2013, pediram que aguardasse até o dia 07/10/2013 para que fosse feito a assinatura da rescisão, mais até agora nada, faço sempre contato com a pessoa responsável pelo financeiro, mais a mesma sempre diz...
" ainda não tenho previsão,estou esperando a contadora mandar a documentação, me liga depois".

Já cansei de ouvir isso, não sei mais o que faço, como poderia resolver isso e nem quanto eu vou receber, se eles vão me pagar também o salario família que não foi pago com o 1° salario..., por que nem isso a mesma sabe me informar.

gostaria que alguém me ajudasse, pois não sei se eles estão dentro do prazo para o pagamento ou se estão realmente me enrolando.

agradeço a atenção.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 21 outubro 2013 | 15:51

Andreza, vc foi contratada como "temporária" ou com contrato a prazo determinado? São coisas diferentes.

De qualquer modo vc deve procurar seu Sindicato para ser melhor orientada, eles estão mais que habilitados a lhe ajudar nesta e em qualquer outra questão trabalhista.

Devo ressaltar que este fórum se destina a troca e ajuda mútua entre profissionais da área contábil a cerca de temas cotidianos de trabalho, não devendo por diversos motivos, prestar consultoria particular. Assim, reitero, busque o amparo de seu Sindicato.

Boa sorte!!

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 21 outubro 2013 | 15:59

· Se você estava em contrato de experiência não necessita aviso prévio;

· Contabilidade não demora para fazer rescisão, a documentação é simples e tem prazo por lei para acerto de rescisão;

· Art. 477 CLT: você tem direito a 1 salário de multa, pela demora no acerto da rescisão (quanto à demora, vc pode ir na Justiça do Trabalho).

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

· Participe do grupo: Departamento Pessoal e Leis trabalhistas:
http://fb.com/groups/208126196031972

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.