Alessandra Aparecida Cruz
Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade Boa Tarde
Foi assinada uma carteira com 02 salários mínimos, depois de 02 meses o empregador quer reduzir para um 01 salario minimo. Isso é possível! Como proceder.
Obrigada
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Alessandra Aparecida Cruz
Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade Boa Tarde
Foi assinada uma carteira com 02 salários mínimos, depois de 02 meses o empregador quer reduzir para um 01 salario minimo. Isso é possível! Como proceder.
Obrigada
Mariana Machado
Prata DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos Boa tarde,Alessandra Aparecida Cruz
A garantia da irredutibilidade salarial é uma das mais importantes e necessárias à segurança e tranqüilidade do trabalhador, e está prevista na Constituição Federal no Artigo 07 Inciso VI - Irredutibilidade do salário, salvo o disposto em Convenção ou Acordo Coletivo, ou seja, é proibido ao empregador diminuir o salário do empregado. Uma vez estipulado um valor no contrato de trabalho, este não poderá sofrer redução.
Qualquer forma de redução, seja esta por motivo de força maior, a proposta de redução deverá ser feita mediante Acordo Coletivo entre a empresa e o sindicato dos empregados. Caso contrário não terá válidade, e só será efetiva se for com todo quadro de empregados da empresa. Mesmo assim a justiça terá que homologar o acordo coletivo.
Mesmo que o empregado proponha reduzir o salário e a jornada de trabalho, não poderá ser aceito pelo empregador, mesmo porque esse direito à proteção é irrenunciável pelo empregador, exceto se essa redução for convencionada através de Convenção ou Acordo Coletivo. Na CLT a irrenunciabilidade é tratada no art. 462 quando disciplina os descontos no salário permitidos por Lei.
Bruno "
Ouro DIVISÃO 1, Não Informado # Artigo 462 e 468 da CLT
Não se pode descontar/reduzir salário (salvo adiantamentos, INSS e os descontos que bem conhecemos)
E não é permito alterar as respectivas condições (apenas por mútuo consentimento), ou seja, não pode mudar as condições que você está acostumada, como: jornada, forma de trabalho e salário/gratificações.
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não Informado A redução salarial é aceita dentro de certos parâmetros, normalmente com validade temporária. É nisso que se baseia o Acordo Sindical.
Se houve a contratação sabendo-se a que se destinava, o empregador não pode depois de ter o empregado iniciado-se em suas funções rever o pacto salarial estabelecido na contratação.
Alessandra Aparecida Cruz
Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade Bom Dia
estou pedindo conta, posso dar baixa na carteira e assinar novamente na mesma empresa?
obrigada
aguardo resposta
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