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HORÁCIO MATOS MOITINHO DOS ANJOS

Horácio Matos Moitinho dos Anjos

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 21 outubro 2013 | 15:46

Sim, pois o ônus dos pagamentos em atraso é da empresa. O funcionário não tem nada que ver com isso, pois o risco econômico é da empresa, a obrigação de pagar é da mesma e não do funcionário.

Atenciosamente,

Horácio Matos Moitinho dos Anjos
Assessor e Consultor Contábil

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