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projeção do aviso prévio indenizado

Deonice Francisca da Silva

Deonice Francisca da Silva

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 09:06

Bom Dia Colegas!
Fiz uma rescisão poucos dias atras e deu tudo certo no sindicato porem a funcionaria foi ate a Caixa Economica sacar o FGTS e a Caixa pediu para ela voltar na empresa e solicitar para a empresa fazer uma anotação referente IN nº 15, alguem sabe me informar algum modelo dessa anotação lembrando q o aviso dela foi indenizado...
e a emprega comunicou a ela no dia 30/09/2013 como faço essa projeção?
ela foi admitida no dia 01/04/2011 e o seu ultimo dia trabalhado foi no dia 30/09/2013.

Deonice Silva (Nice)
Bernardo Maia

Bernardo Maia

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 09:30

Bom dia Deonice,

Eu tenho um carimbo com os seguintes dizeres:

"Em conformidade com o Artigo 17
da IN 15 do MTE, o último dia
efetivamente trabalhado do
funcionário foi __ de __ de ____
tendo sua projeção do aviso prévio
em __ de ____________ de ____"


Abraço

Deonice Francisca da Silva

Deonice Francisca da Silva

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 09:44

Bernardo, So pra desencargo como a funcionaria tem 2 anos e 5 meses ela vai ter direito a 6 dias referente a nova lei do aviso previo para cada ano trabalhado o funcionario ganha 3 dias neh?!
no Caso a projeção deste aviso seria de 36 dias?,ou seja seria ate o dia 05/11/2013 sendo q o ultimo dia trabalho foi dia 30/09/2013

Deonice Silva (Nice)
Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 10:05

Bom dia

As anotações na CTPS quando o aviso prévio for indenizado, é o seguinte, de acordo com a IN 15/2010:

Art. 17. Quando o aviso prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS deve ser:
I - na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso

prévio indenizado; e
II - na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado.

Parágrafo único. No TRCT, a data de afastamento a ser consignada será a do último dia efetivamente trabalhado.

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