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Rescisão de contrato de trabalho

Daiane Costa

Daiane Costa

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 10:06

Bom dia, gostaria de ajuda no calculo de rescisão de um funcionário,
ele tem o seguinte salario 1080,00, foi admitido em 25/11/2010, mais a
minha dúvida é que ele exerce a função de aux administrativo e tbm a função de caixa na empresa, desde quando entrou, mais nunca lhe foi pago adcional de quebra de caixa, ele ja havia tocado no assunto porém e empresa nunca pagou... Agora ele me disse que quer receber o que não recebeu, como procedo?

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 10:33

Para cálculo de rescisão precisamos da data de entrada e saída.

Quando à segunda função, creio que a empresa esteja se aproveitando, então para o funcionário receber teria de ir à Justiça do trabalho.

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Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 10:38

Mas se o funcionário for à Justiça do trabalho, e mover uma ação com advogado, ele consegue receber "se provar" ter tido 2 funções.

Além do "desvio de função" houve o "não pagamento" desse segundo cargo, fora o fato de não ter registrado e recolhido INSS e FGTS.


É melhor a empresa aceitar, ou correrá o risco de pagar tudo e ainda levar multa administrativa.

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ELAINE NASCIMENTO

Elaine Nascimento

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 13:44

Concordo com as orientações do Bruno. Mas na negativa do Patrão em pagar, a rescisaõ deve ser feita no sindicato com base na função que esta nos documentos, lembrando que o desvio ou acumulo de função cabe ao funcionario ingressar em reclamatoria e provar que exercia ambas funçoes podendo retroagir a cinco anos os pagamentos se deferida a reclamatoria.

"Aja antes de falar e, portanto, fale de acordo com os seus atos"

Confúcio
Scheila

Scheila

Iniciante DIVISÃO 1, Operador(a) Tele- Atendimento
há 10 anos Sexta-Feira | 6 dezembro 2013 | 11:45

Bom Dia .

Gostaria de saber quais os meus direitos, pois fui admitida em 14/10/2013 e rescindiram o contrato em 04/12/2013 sem justa causa. Outra dúvida é que a empresa paga reembolso de Auxilio Creche à partir do 2º mês de trabalho, a mesma deve pagar o reembolso no dia da homologação? Grata pela Atenção.



ATT
Scheila

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 6 dezembro 2013 | 12:15

Scheila,
vc tem direito ao seu salário pelo tempo trabalho, 2/12 de férias e 2/12 de 13º salário.

Se estava no contrato de experiência, a empresa lhe deve multa de 50% dos dias restantes.
Se faltavam 10 dias por exemplo, a empresa lhe paga o valor de 5 dias.

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Perla Avaristo

Perla Avaristo

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 10 dezembro 2013 | 21:29

Boa noite!

O funcionário foi demitido tem menos de uma ano,a empresa fica no municipio de São Paulo, só que a empresa solicitou á contabilidade entrar em contato com o ex-funcionário retirar os documentos no municipio de São Caetano do Sul, tem alguma lei que exige que os documentos sejam retirados no local de trabalho ou municipio que reside a empresa?

Desde já agradeço...

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