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quebra de caixa

ELIZANGELA P

Elizangela P

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 11:19

Bom dia. Um cliente tem uma funcionaria que exerce a função de caixa, e nunca pagou a ela "quebra de caixa" que está no acordo coletivo. O valor é de 32,00 em 2012 e 37,00 em 2013, e ela foi demitida e se não acertar com ela estes valores na rescisão com certeza o sindicato vai barrar. Como devo fazer o cálculo? faço a conte com 32,00 de 2012 e 37,00 em 2013? e 13º, ferias e 1/3 de ferias tambem? INSS e FGTS? e como faço esta anotação na carteira de trabalho dela? Aguardo, são 6 meses em 2012 e 10 em 2013.Obrigada.

FABIO DOS REIS SILVA

Fabio dos Reis Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 11:34

Elizangela,

Ao fazer a rescisão inclua a verba "Quebra de caixa retroativa" com os valores de 2012 e 2013, com incidencias de INSS, FGTS e IR, logo acertará tudo aqui.
E a verba "Quebra de caixa" referente ao mes atual, proporcional aos dias trabalhados.
Me estranha apenas o valor, visto que a quebra de caixa via legislação é de no minimo 10% do salário, logo ou o percentual do sindicato é maior ou equivalente, partindo do presuposto que seja equivalente, teriamos 10%*R$ 678,00(que deve ser substituido pelo salário real dela) = o minimo a se pagar de quebra de caixa é R$ 67,80 e não R$ 37,00.
Essa parte eu não entendi.

Att.
Fabio Reis
Analista de RH
Rodrigo Ricardo

Rodrigo Ricardo

Prata DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 11:37

Também não entendi esse valor.

"O que faz a diferença são as pessoas. Por isso, as empresas inteligentes têm investido cada vez mais no treinamento e montado seus estoques de conhecimento, o que traz velocidade e renovação constante aos negócios."
ELIZANGELA P

Elizangela P

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 14:07

Segue:CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – QUEBRA-DE-CAIXA
Todo empregado que em sua jornada de trabalho exerça a função exclusivamente d e caixa,deverá tê-la anotada em sua carteira de trabalho, recebendo, a título de quebra-de-caixa, o valor mensal de R$37,00 (trinta e sete reais) , por essa função.

FABIO DOS REIS SILVA

Fabio dos Reis Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 14:25

Elizangela,

O pagamento é devido mesmo que não tenha efetuado descontos. caso tenha ocorrido diferença de caixa,, deveria pagar o valor em CCT e descontar a diferença, débito e crédito.

Att.
Fabio Reis
Analista de RH
Sabrina Silva Lopes de Souza

Sabrina Silva Lopes de Souza

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 16 dezembro 2013 | 14:35

Boa tarde pessoal,

Aproveitando o assunto, esqueci de lançar a quebra de caixa de uma funcionária na folha de Novembro.
Há algum problema em lançar essa diferença na folha de Dezembro, especificando a que se refere a diferença, ou tenho que refazer a folha de Novembro?
O cliente ainda não pagou a GPS, mas o FGTS já venceu.


Desde já agradeço.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 16 dezembro 2013 | 14:50

Boa tarde Sabrina

A empresa pode lançar na folha de pagamento de dezembro/2013 apenas discrimine

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

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