Elizangela P
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar ContabilidadeBom dia. Um cliente tem uma funcionaria que exerce a função de caixa, e nunca pagou a ela "quebra de caixa" que está no acordo coletivo. O valor é de 32,00 em 2012 e 37,00 em 2013, e ela foi demitida e se não acertar com ela estes valores na rescisão com certeza o sindicato vai barrar. Como devo fazer o cálculo? faço a conte com 32,00 de 2012 e 37,00 em 2013? e 13º, ferias e 1/3 de ferias tambem? INSS e FGTS? e como faço esta anotação na carteira de trabalho dela? Aguardo, são 6 meses em 2012 e 10 em 2013.Obrigada.