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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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GUSTAVO VINÍCIUS CRUZ SOUZA

Gustavo Vinícius Cruz Souza

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2013 | 09:40

Bom dia, minha pergunta é: Fui tirar um extrato do FGTS de um colaborador que está na empresa há 3 anos, seu saldo tem o valor de R$:117,99, mas no próprio extrato tem alguns valores negativos de -3.031,05 e -93,48 informando saque deposito e saque juros, o que isso quer dizer, e ao fazer a rescisão qual o valor devo informar para o cálculo da GRRF?

Grato;


Gustavo Vinícius
D.Pessoal
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2013 | 09:47

Bom dia Gustavo,

Talvez o empregado tenha sacado valores para fins de moradia.
Porém, você sempre deve utilizar o valor base para fins rescisórios.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2013 | 10:28

Gustavo,

Para não ter dúvidas e/ou fazer o calculo errado, solicite um extrato para fins rescisórios. Nele terá um campo onde aparecerá o valor "base para fins rescisórios". Sempre utilize esse valor.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2013 | 10:34

Bom dia
Deve utilizar sempre o Valor base para fins rescisórios, independente de ele ter sacado algum valor.
Se nesse valor ainda não consta o valor depositado em 07/10/2013, (que já deveria ter caído na conta) deve somar esse valor.

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