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Importação da SEFIP

Sebastião Junior

Sebastião Junior

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2013 | 12:07

Boa tarde caros colegas,

Sendo possível, gostaria da ajuda de vocês para uma questão. Não sei se é por conta do Programa que utilizo, até porque antes não tinha nenhum problema, mas de uns tempos pra cá todas as vezes que faço a importação da minha folha de pagamentos para o SEFIP, tenho que deixar os lançamentos dos sócios de fora, e lançá-los manualmente, pois o sistema da caixa, diz que o código de CBO dos sócios (01231) informado na folha é incorreto. Porém, registrando manualmente utilizo o mesmo código, e não há problema algum. Hoje, não me dá muito trabalho fazer isso, por conta do volume de empresas que ainda possuo, mas tendo em vista o aumento das mesma, vai ser um pouquinho complicado ter que ficar lançando manualmente sempre, né?! Caso alguém tenha passado por esse mesmo problema, e saiba como ajudar, fico grato e me disponho a auxiliar no que precisar. Meu sistema é o ALTERDATA, caso isso auxilie.

Um grande abraço a todos.

S Junior
Alex

Alex

Bronze DIVISÃO 5, Agente Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2013 | 08:54

Sebastião então vou ter que refazer as folhas de pagamento, atualizando o dissídio desse funcionário a partir de 10/2007?

E depois disso fazer a Sefip, FGTS e o INSS da empresa e lá na Sefip seleciono este funcionário pra fazer o pagamento desses impostos?

Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2013 | 09:05

Bom dia
Alex, pelo qeu entendi, vc recolheu dos outros empregados, mas não recolheu apenas de um, é isso??

Caso for isso mesmo, terá que fazer uma GFIP para cada mês, informando todos os empregados, sendo este que vai recolher na modalidade "branco" e os demais na modalidade 9.

O FGTS já sairá a guia pelo programa, quanto ao INSS deverá recolher as diferenças entre as guias que foram pagas na época e o valor que será informado na GFIP com a inclusão deste empregado, fazendo as guias manualmente pelo site da previdência, com multa e juros.

Alex

Alex

Bronze DIVISÃO 5, Agente Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2013 | 09:23

Leandro é isso mesmo!!!!
Tche obrigado, era isso mesmo que eu queria saber, tinha duvida maior em saber diferenciar os valores do inss pra fazer o pagamento, e como não entendo muito de sefip, não sabia que o fgts saia junto já os valores.
Só me diz mais uma coisa... esta multa/juros do inss, como vou saber o valor disso, no programa da previdência vai puxar automático?

Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2013 | 09:43

Sim, só botar a data de pagamento e o site calcula.
www2.dataprev.gov.br

O FGTS se informado como postei acima, já vai sair a guia com o valor apenas desse empregado. Vc tbm deve marcar a opção e botar a data do pagamento no campo FGTS em atraso para calcular multa e juros.

Lembre-se de retificar outras informações, como CAGED e RAIS, caso ele não tenha sido informado tbm nessas declarações.

Alex

Alex

Bronze DIVISÃO 5, Agente Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 29 outubro 2013 | 10:33

Tche estou com outra duvida da SEFIP. ..
É assim: sobre este funcionário que estávamos falando, foi feito a folha de novo do mês 10/2010 e gerou um valor de 590,00 reais mais ou menos, referente aos 15 dias que ele ficou encostado pela empresa, só que na SEFIP saiu apenas o valor do FGTS e não saiu o valor referente ao INSS desses 15 dias.
Pergunto: está certo ou errado isso? e como procedo neste caso?

Sebastião Junior

Sebastião Junior

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 29 outubro 2013 | 10:39

Alex,
Envie a sefip, conforme já foi dito antes. No endereço da Previdência Social, Previdência Social , que também foi postado antes, vc inclui o valor da contribuição, e o sistema se encarrega de calcular os encargos, desse valor. Acredito que vc tenha colocado o INSS pago em dia, por isso não abriu o valor pra vc. Certo?!

S Junior
Alex

Alex

Bronze DIVISÃO 5, Agente Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 29 outubro 2013 | 11:13

é o seguinte, este funcionário ficou afastado pelo período de 15/4/07 a 29/4/07 pela empresa e o período de 30/4/07 a 01/7/2013 pelo INSS.
Neste período o func. entrou na justiça contra a empresa e ganhou, e por falta de informação o dono da empresa achou que isso era a demissão dele também, e ñ gerou mais folha e nem FGTS pra ele "a partir do mês 10/2010".(antes disso ok)
Pergunto, ele gerou a folha do mês 10/2010, agora com o funcionário, mas ñ vai aparecer na folha valor para o INSS não é? então lá na SEFIP também não vai aparecer, então está certo isso eu acho.
E ele vai ter que fazer isso todos os meses ate 01/07/2013 e não vai aparecer INSS na folha e nem na sefip, é isso??

Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 29 outubro 2013 | 11:31

Alex, doença ou acidente de trabalho??

O empregado afastado por doença não será informado na GFIP, será apenas informado no mês de afastamento e no mês de retorno.
Se for doença ira te poupar um trabalhão.

Já se for acidente de trabalho deve ser informado todos os meses, mas irá gerar somente FGTS mesmo.

Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 29 outubro 2013 | 11:56

Nesse caso terá que informar todos os meses, com a informação do acidente, data e código de afastamento por acidente(O1), e valor total do salário do empregado em Remunerações - Sem 13º Salário.

Deverá gerar apenas FGTS.

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