Armando Barroso Mendes
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Boa Tarde Senhores!!!
Em uma empresa Limitada com dois sócios, apenas um tem retirada pró-labore. Este que tem a retirada, afastou-se no mês de setembro/2013 por motivos de saúde e irá dar entrada no pedido de benefício. Pergunta: Como fica a guia previdenciária desta empresa no mês de setembro e nos meses de afastamento pois, o recolhimento era feito apenas sobre a retirada e eles não possuem empregados? Havendo emissão de Notas Fiscais nestes meses de afastamento do sócio, obrigatoriamente deverá ser feito o recolhimento previdenciário mesmo sem o lançamento da retirada pro-labore? Agradeço antecipadamente. Cláudia.