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Recolhimento de IRRF

MARY BIANCA CARVALHO ARRIEL

Mary Bianca Carvalho Arriel

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2013 | 16:06

Boa Tarde!
Estou com um grande problema, será que alguém pode me ajudar?
Estou com um funcionário registrado desde 03/2012, com um salário mensal que de acordo com a tabela de IRRF era para ter sido recolhido o IRRF Sob o salário dele, porém o sistema não estava puxando esta verba, por isso passou despercebido, qual o procedimento correto agora?
Pode ser recolhido ainda esses todos para trás?

Salário: 2.675,00, ele tem dois dependentes.

Grata!

Mauri Seabra

Mauri Seabra

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2013 | 16:10

Mary,
Boa tarde!!

Não só pode como deve. Pois nesta faixa de salário, muitas vezes consegue até a restituição dependendo da declaração dele. E se for pedir a restituição vai aparecer estas pendências e não vai conseguir a restituição. Com certeza ele vai te cobrar.

Para isto, gere as guias atualizadas e também retifica as Dctf do mesmo período de apuração.

Mauri Seabra
Soma Contabilidade, Tributário e Societário.
Araraquara/SP
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2013 | 16:51

Mary, esse IRRF é uma antecipação do valor a ser apurado na Declaração de IRPF do contribuinte. Se o empregador não reteve, e a Receita não fez a cobrança antes do contribuinte entregar a declaração, então entendo que a responsabilidade fica sendo só dele. Se fizeres os cálculos em atraso, terás de apresentar a DIRF, que é a declaração do imposto de renda retido na fonte, onde constam nome/CPF do empregado, em atraso, o que geraria multa também.
Aqui tem um informações sobre essa questão:
clique aqui
Eu começaria a fazer a retenção a partir de agora ...

Mauri Seabra

Mauri Seabra

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2013 | 17:00

Mary,

Seguindo o Sr. Márcio, se não foi descontado o Irrf nos meses anteriores, é interessante que começasse a partir de 10/2013. Porém corre o risco de gerar imposto a pagar no ajuste anual do funcionário.

Para atualizar é pelo Sicalc.

Mauri Seabra
Soma Contabilidade, Tributário e Societário.
Araraquara/SP

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