Kleber de Paula
Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado Boa noite!
Um sócio de uma empresa, deve recolher inss sobre o pro labore, ou pode recolher inss através do carnê, como facultativo?
Muito obrigado!!!
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Kleber de Paula
Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado Boa noite!
Um sócio de uma empresa, deve recolher inss sobre o pro labore, ou pode recolher inss através do carnê, como facultativo?
Muito obrigado!!!
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) Proprietário Boa noite Kleber,
Sobre a retirada pro-labore, tem incidência de INSS a alíquota de 11,00%, limitado a R$ 457,49, tendo em vista o teto de contribuição da Previdência que atualmente é de R$ 4.159,00.
Haverá também a cota patronal de 20,00% sobre o valor do pro-labore e neste caso não tem limite, exceto no caso de empresas optantes pelo Simples Nacional que segrega suas receitas pelos Anexos I, II, III e V.
Kleber de Paula
Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado Muito obrigado Sr. Mario.
Então , esse empresario não pode recolher inss pelo carne, e sim pelo pro labore?
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) Proprietário Kleber, bom dia
Sim, se ele efetua a retirada pro-labore, a forma correta de recolhimento do INSS é por intermédio da empresa, com informações a previdência, via SEFIP.
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