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LICENÇA MATERNIDADE empresário

Janaina Padovani Barbosa

Janaina Padovani Barbosa

Iniciante DIVISÃO 2, Cortador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2013 | 22:52

Boa noite pessoal , estou com um problema uma cliente recolheu as guias do inss em cnpj incorreto , quando fui dar entrada no salário maternidade é que foi visto que estava incorreto o cnpj , conforme orientação do próprio funcionário foi arrumado o erro através da sefip , porem as datas das sefips foram posteriores a data do nascimento da criança, e la para eles não está constando os pagamentos , mas não as datas em que foram pagas , então estão etendendo que foram pagas extemporaneamente ou seja após o nascimento do bebe , ja protocolei todas as guias pagas , as sefips o imposto de renda de pessoa juridica os holerites e mesmo assim foi negado , não sei mais o que fazer alguém pode me ajudar ?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2013 | 09:22

Bom dia Leandro,

Seja Bem Vindo ao Contábeis!!!

Pelo que a colega diz trata-se de salário maternidade para contribuinte individual (empresária) e neste caso:

Quem paga o salário-maternidade?

A Empresa, para a segurada empregada, exceto nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, com a dedução do valor pago na Guia da Previdência Social, conforme a Lei nº 10.710 de 05/08/2003.

A Previdência Social, através da rede bancária, para a segurada empregada, nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

A Previdência Social, através da rede bancária, em qualquer hipótese nos pedidos da empregada doméstica, contribuinte individual e facultativa.

Mediante convênio com a Empresa, Sindicato ou Entidade de aposentados devidamente legalizados, nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção

Em qualquer caso, será descontado mensalmente do salário-maternidade o valor da contribuição previdênciária devida pela segurada.


Fonte: Previdência Social

Att,

Vânia Zaniratto

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