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Cancelamento de GRRF

Lucas Carvalho Vilhalba

Lucas Carvalho Vilhalba

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2013 | 09:31

Foi feito uma rescisão como "Rescisão do Contrato de Experiencia Antecipado pelo Empregador", porém, no dia que o empregador ia demitir o funcionário, ele pediu demissão, nisso o empregador decidiu ficar queto para não pagar a multa. Mas como eu já tinha enviado o arquivo via CNS e gerado a GRRF (não paga) como faço para cancelar essa informação? Quando eu informar a GFIP ele vai puxar automático?

Obrigado

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2013 | 09:36

Bom dia Lucas,

Se não houve pagamento fique tranquilo, a GRRF será desconsiderada.
Pode ser que aconteça de você ter que alterar os dados da movimentação, pedindo a exclusão, e fazendo novamente.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2013 | 09:38

Bom dia Lucas, faça uma RDT preenchendo o CAMPO 4 (pedido de exclusão da movimentação informada), colocar os dados que foram informados indevidamente, leve-o até a caixa.

RDT

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP

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