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folha complementar

Rosangela

Rosangela

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2013 | 09:45

bom dia pessoal, tenho uma empresa que levou uma notificação por não ter pago as horas extras nos meses 07 e 08, como faço para fazer uma folha complementar desses valores e recolher o fgts? , obrigada

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 10 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2013 | 09:52

Ola Rosangela,

Notificação de qual orgão ?

HE incidem mais impostos, como INSS, IRRF, voce poderia explicar melhor isso?

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Rosangela

Rosangela

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2013 | 10:02

então jose, recebeu uma notificação do ministério do trabalho, para recolhimento das horas extras e do FGTS, não sei como proceder nesse caso.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2013 | 10:03

Bom dia, para cada um dos meses (julho e agosto) deve ser feito:

- folha complementar, só com os valores das horas extras;

- GFIP retificadora, o que irá gerar guia do FGTS sobre as horas extras;

- GPS da diferença de INSS sobre as horas extras.

Rosangela

Rosangela

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2013 | 10:21

essa gfip retificadora, ela ira gerar o valor somente dos valores incididos das horas extras? ou do salario tambem? eu passo a GFIP no codigo 01?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2013 | 10:41

Rosangela, só pode ser feito recolhimento de FGTS na modalidade "branco".
Vais informar, para cada funcionário que recebeu as horas extras:
- no campo "Remuneração sem 13º Salário", o valor das horas
- no campo "Base de cálculo da Previdência Social", o valor total (salário + horas extras)
- marcar a opção "sim" no campo "Remuneração complementar para o FGTS".
Aqueles que não tiveram diferenças, devem constar na modalidade "9", com os mesmos valores informados anteriormente.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2013 | 11:13

Bom dia, Maralise! O código de recolhimento, nesse caso, é o mesmo que a empresa utilizou anteriormente.

O código 650 é usado para: Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social relativo a Anistiados, Reclamatória Trabalhista, Reclamatória Trabalhista com Reconhecimento de Vínculo, Acordo, Dissídio ou Convenção Coletiva, Comissão de Conciliação Prévia ou Núcleo Intersindical de Conciliação Trabalhista;

Pelo que a Rosangela explicou, não foi nenhuma dessas situações.

Rosangela

Rosangela

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2013 | 11:37

hummm.. blz, uso o codigo 115 normal então, no caso o fgts deve ser recalculado para a geração da multa dos encargos por atraso, isso?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2013 | 14:08

Exato, código 115. Vais definir uma data para pagamento e o SEFIP (a tabela de índices deve estar atualizada) vai calcular uma guia, com multa/juros, só da diferença.

Quanto ao INSS, quando enviares as novas GFIPs, a empresa vai ficar com um débito, então terás de emitir as GPS também da diferença, pelo site da Receita Federal.
O valor que constar na GFIP como "valor devido à Previdência" deverá "fechar" com os valores de todas as GPS pagas naquele mês, excluindo multa/juros, claro.

Rosangela

Rosangela

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2013 | 16:28

hmmm.. entendi, consegui fazer marcio, somente na Sefip acusa um erro do qual o funcionario em questão recebeu mais extras do que a remuneração no caso devo informar no campo da sefip sem 13º o valor da hora extra e no campo calculo da previdencia o valor do salario sem as horas: sendo que ele recebeu um valor a maior do que sua remuneração e a sefip não quer aceitar, o que devo fazer neste caso.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2013 | 18:18

Rosangela, tem certeza que os dados estão corretos? Fiz uma simulação agora e deu certo.

- no campo "Remuneração sem 13º Salário", você coloca só o valor da diferença que foi paga, ou seja, as horas extras.

- marcar a opção "sim" no campo "Remuneração complementar para o FGTS".

- no campo "Base de cálculo da Previdência Social", vai o valor total que foi pago ao empregado, ou seja, o que ele já tinha recebido antes (que foi informado na GFIP anterior) mais o valor da diferença que informastes no campo acima.


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