Henrique Pedrosa de Lima
Bronze DIVISÃO 4, Agente Recursos Humanos Pessoal, to com uma duvida
to fazendo a SEFIP com código de recolhimento 150, a empresa so tem dois funcionários,
os mesmo foram alocados para o Tomador, ficando apenas o Diretor administrativo(empresário) sem alocação.
Minha pergunta é se devo alocar também o Diretor administrativo para o tomador, pois quando não faço isso a SEFIP da uma mensagem de erro de inconsistência com a seguinte mensagem; "PARA A MODALIDADE INFORMADA, DEVE HAVER PELO MENOS UM TRABALHADOR COM RECOLHIMENTO DE FGTS"