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FÓRUM CONTÁBEIS

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Projeção aviso previo

Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2013 | 11:24

Bom dia
O aviso prévio indenizado conta para todos os fins, é como se fosse trabalhado.

A data a anotar na CTPS é conforme descrito abaixo:

Art. 17. Quando o aviso prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS deve ser:

I - na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado; e

II - na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado.

Parágrafo único. No TRCT, a data de afastamento a ser consignada será a do último dia efetivamente trabalhado.

Deonice Francisca da Silva

Deonice Francisca da Silva

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2013 | 11:29

Jéssica,Bom Dia!

segue modelo abaixo que uso para fazer a anotações na CTPS dos funcionarios com aviso prévio indenizado...

"Em conformidade com o Artigo 17
da IN 15 do MTE, o último dia
efetivamente trabalhado do
funcionário foi __ de __ de ____
tendo sua projeção do aviso prévio
em __ de ____________ de ____"

espero ter ajudado....

abraços

Deonice Silva (Nice)

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