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Recolhimento 20% do MEI

emanuella matos

Emanuella Matos

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2013 | 16:15

Olá a todos Boa tarde,

Bom preciso da ajuda de vcs, não sei se ja passaram por isso mas vamos lá. Trabalho em uma administradora e um MEI prestou serviço em um condominio sendo que pesquisando cheguei a conclusão que o MEI nós da administradora não podemos recolher 11% porém o condominio precisa recolher os 20%. Já vi que para isso cadastro o MEI com o pis , na sefip coloco como 9 e pronto. Porém e quando o MEI não tiver pis?
Alguém me ajude por favor.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2013 | 17:17

Emanuella, a modalidade não é "9", e sim "1" (declaração ao FGTS/Previdência). A "ocorrência" será "05", para o SEFIP não calcular os 11%, e a categoria será "13".
Se não tiver PIS, terá de ser feito o cadastro no NIT, no site da Previdência.clique aqui

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2013 | 17:58

Oi!

Clique onde diz "clique aqui", na minha mensagem anterior, vai abrir uma tela nova, e depois em "Inscrição"-"Filiado" e digite os dados do MEI.

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