Renata
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Boa tarde.
Não havia mais espaço para Anotações de Férias na CTPS do empregado, mas estávamos informando em Anotações Gerais o período em que o empregado gozou as férias.
No momento da demissão, o empregado apresentou uma nova CTPS emitida, com um novo número. Se não houvesse mais espaço na CTPS para fazer anotações, é que o empregado deveria ter providenciado uma nova CTPS, correto? Mas, acho que emitiu uma nova, porque a anterior estava muito velha.
De qualquer forma, emitida essa nova CTPS, considero que passa a valer essa nova Carteira de Trabalho, certo? Como a empresa deverá proceder? Deveremos transcrever para a nova Carteira de Trabalho os dados do Contrato que constam na CTPS anterior? Assim como, considerar esse novo número da Carteira no registro e demissão do empregado? Temos que informar ainda, o afastamento por licença maternidade, outro período de férias gozado recentemente e a demissão. Deveremos informar na CTPS nova? Além disso, o nome da empresa mudou e essa alteração já foi informada na Carteira anterior, deveremos informar novamente na nova? Já que se o Contrato for transcrito cf. o original, o nome da empresa será o antigo. E bastaria também informar apenas a última alteração salarial?
Por fim, a identificação do trabalhador é realizada pelo número do PIS, certo? Então, gostaria de confirmar, não precisamos alterar esse número no sistema de Folha de Pagamento, nem informar à Caixa Econômica, nem para o FGTS e seguro desemprego?
Desde já agradeço a quem puder me auxiliar.