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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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GFIP retificadora

Arthur

Arthur

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2013 | 16:40

Pessoal boa tarde,

Estou com um problema no mês de Setembro enviei uma GFIP com a função de uma funcionária incorreta, e queria mandar outra com a função correta, como devo proceder?

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2013 | 16:44

Oi Artur... como você informou, o que está incorreto é somente a função da funcionária. Você pode corrigir no próprio sistema e os proximos meses enviar as gefip´s com a função correta. Não precisa reenviar a gfip de ssetembro não.
At.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2013 | 16:45

Boa tarde Arthur,

Para correção de CBO, segue orientações disponiveis no manual SEFIP.

Para o FGTS, a retificação dos campos, exceto Ocorrência e Categoria, deve ser solicitada por intermédio da opção de alteração cadastral via SEFIP. Caso seja utilizada a importação de folha, indicar a alteração cadastral no registro 13 do arquivo de folha de pagamento. Tais solicitações podem ser efetuadas a qualquer tempo, porém, é recomendado que ocorra na primeira nova GFIP/SEFIP que corrigirá o dado, para a Previdência Social, conforme orientação contida nos
parágrafos seguintes. O campo Data/código de movimentação é retificado com a inclusão da informação correta na nova GFIP/SEFIP da competência onde ocorreu a movimentação e deverá ser solicitada por intermédio da opção de movimentação via SEFIP. Caso seja utilizada a importação de folha, indicar a movimentação no registro 32 do arquivo de folha de pagamento. Para retificação da Categoria, observar as orientações da Circular Caixa que trata da matéria.

Para a Previdência Social, é necessária a entrega de uma nova GFIP/SEFIP para cada competência em que constar a informação incorreta. Esta nova GFIP/SEFIP deve apresentar a mesma chave da GFIP/SEFIP incorreta contendo a informação devida. Os trabalhadores com dados retificados ou confirmados devem ser informados com a Modalidade 9.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 6 março 2014 | 08:39

Bom dia Marcileia,

Para fins de retificação da Previdência Social é necessário retificar uma a uma.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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