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Licença Maternidade/Férias

Tamara Santos Bezerra

Tamara Santos Bezerra

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2013 | 23:28

Boa noite,

Na empresa tem uma funcionaria que entrou de ferias no período
30/09/2013 a 29/10/2013.
Porém no dia 20/10 ela entrou de licença maternidade.
Liguei no programa da folha recebi as orientações da atendente excluir as ferias incluir novamente com 19 dias de ferias ( um dia antes da licença ).E depois colocar o afastamento
Quando processei a folha de pagamento para fazer a conferencia saiu 19 dias de ferias e 11 de licença maternidade .
Minha dúvida é a empresa já pagou as férias até dia 29/10 ela teria que receber somente 1 dia este mês .
Não sei o que tenho que fazer se pagar 11 dias de licença estarei pagando novamente 10 dias que já tinha pago para as ferias.
Depois de 120 dias de licença ela vai ficar mais 09 dias ref. as ferias .

Não sei o que fazer se alguém poder ajudar agradeço!!

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2013 | 00:07

Bom dia Tamara

Parto durante o gozo de férias


Funcionaria grávida em gozo de férias foi contemplada com o nascimento do filho, qual o procedimento em relação ao auxilio maternidade, começa a contar de imediato? Como fazer com o restante das ferias?

Esclarecemos primeiramente que caso ocorra o parto durante o período de férias, deverá a empresa suspender o gozo das férias e iniciar a licença maternidade, bem como seu pagamento. Quando do término dos 120 dias, a empregada terá o direito de gozar os dias que ficaram faltando das férias.

Observa-se que o pagamento das férias já efetuado anteriormente, não deve ser descontado, haja vista que ocorrerá a interrupção das mesmas, e quando do término dos 120 dias, gozará os dias que ficaram faltando de férias.

Assim, diante do caso em tela, orientamos preventivamente que a empresa retifique a SEFIP na competência referente a data do parto e efetue o pagamento do salário maternidade, efetuando também a retificação da folha pagamento, para que seja evitado problemas com o fisco.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Tamara Santos Bezerra

Tamara Santos Bezerra

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2013 | 10:02

Anya, muito obrigada pela resposta
Entao este mes pago a licença maternidade de 11 dias .
e quando ela terminar a licença ficara 10 dias restante no caso a funcionaria vai descansar e nao vai receber pois o pagamento ja foi efetuado?

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2013 | 10:15

Bom dia Tamara

Está correto seu entendimento, após o termino da licença maternidade a funcionaria terá direito a usufruir o restante das férias.



não vai receber pois o pagamento já foi efetuado?
Não há valor de férias a receber, pois o pagamento já foi efetuado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2013 | 17:51

Obrigada Adriano, Tamara que bom que consegui te ajudar

Abraços

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
nilka frança

Nilka França

Iniciante DIVISÃO 1, Professor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 30 dezembro 2013 | 11:03

estou de licenÇa maternidade que termina em abril e minhas ferias seria agora em janeiro. nÃo recebi o 1/3 que geralmente a prefeitura paga agora em dezembro. me respondam por favor.

tenho direito as minhas ferias apos a licenÇa maternidade?

deveria receber 1/3 de ferias? se nÃo qdo devo receber esse valar?

a empresa pode mudar minha funÇÃo ou salario enquanto estou de licenÇa maternidade?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 1 janeiro 2014 | 22:48

Nilka, sugiro que leia este tópico aqui.

Sugiro tmb que procure seu Sindicato, eles estão melhor preparados para orientá-la tendo em vista que sequer sabemos se vc é celetista ou estatutária.

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