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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Pepita Satierf

Pepita Satierf

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 10 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2013 | 10:00

Bom dia,
Fechei uma rescisão de um funcionário que terá como último dia trabalhado o dia 04/11/2013 e a homologação no dia 05/11/2013. Solicitei o extrato do FGTS e no momento de gerar a GRRF fiquei na dúvida, devo pegar o valor base para fins rescisórios do extrato ou pegar esse valor e somar ao valor do FGTS do mês de outubro? Pois o FGTS - 10/2013 ainda vai ser pago.
Grata desde já!

"A experiência é uma vela que ilumina apenas a quem a conduz."
Oscar Wilde
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2013 | 10:09

Bom dia Pepita,

Neste caso, como a rescisão será apenas no dia 04/11, você deverá somar o saldo para fins rescisórios mais o mês de Outubro. O mês de rescisão, vai automaticamente quando você fizer o cálculo.

Att,

Vânia Zaniratto

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Pepita Satierf

Pepita Satierf

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 10 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2013 | 10:43

Nem me lembrava disso Leandro rs, vou verificar com a empresa qual é o mais viável para ela no momento. A diferena é que se pagar o FGTS depois, terá mais 03 dias para efetuar o pagamento, não é isso?!

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Oscar Wilde

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