Pepita Satierf
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório Bom dia,
Fechei uma rescisão de um funcionário que terá como último dia trabalhado o dia 04/11/2013 e a homologação no dia 05/11/2013. Solicitei o extrato do FGTS e no momento de gerar a GRRF fiquei na dúvida, devo pegar o valor base para fins rescisórios do extrato ou pegar esse valor e somar ao valor do FGTS do mês de outubro? Pois o FGTS - 10/2013 ainda vai ser pago.
Grata desde já!
Oscar Wilde