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FÓRUM CONTÁBEIS

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Contrato de Experiência

Romário Oliveira

Romário Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2013 | 11:53

Bom dia.

Gostaria de saber como proceder na Rescisão de um funcionário que ainda esteja em contrato de experiência.
Quais são os direitos: saldo de salário, salário família proporcional, férias proporcionais, etc... Quem puder me responder com clareza agradeço!!
Sim, e em relação ao FGTS, como deve ser feito??
40% sim ou não??
OBS: por favor, links não, já olhei vários, e nenhum estava tão claro e objetivo. Muita enrolação.

Grato'

As oportunidades são como o nascer do Sol;
...se você esperar de mais, vai perdê-las.

by: W.G.W.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2013 | 11:58

Romario,

Tem que ver qual a sua situação.

É término de contrato ? Quebra de contrato pela empresa ou funcionário ?

Cada uma das questões tem uma forma de calculo.

Se for término de contrato não tem multa de 40%, apenas as verbas.

se for quebra de contrato por empresa, tem 40% de multa fgts e tem que pagar multa de metade dos dias que faltam para vencer o contrato, art. 481 CLT.

se for quebra pelo funcionário, não tem multa de 40% fgts, mas o funcionário terá que pagar a multa, metade dos dias que faltam para vencer o contrato.

Romário Oliveira

Romário Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2013 | 12:14

Pessoal, valeu pela rapidez de suas respostas!!
Muito agradecido.
Bruno", por exemplo, um funcionário tem 01 salário família no valor de R$ = 23,36; e ele é demitido no dia 10 vamos supôr. O cálculo do salário não seria 23,36 / 30 x 10 = 7,78??
Foi até bom você me questionar, que eu também tinha essa dúvida!!

Valeu'

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