x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 4.659

Atestado médico 15 dias (carência)

Bianca Luise Nunes da Silva

Bianca Luise Nunes da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2013 | 14:36

Boa tarde.
Tenho um caso de uma funcionária gravida, que pegou um atestado de 15 dias de 16/09/13 a 30/09/13.
Ela não conseguiu auxílio doença, por não ter a carência necessária pro benefício. Ela apresentou mais um atestado de 14 dias, com início em 21/10/2013.
O INSS se compromete a pagar o benefício a partir do 16º de afastamento, a empresa paga os primeiros 15 dias. Como não se passaram 60 dias entre um atestado e outro, no meu entendimento, a empresa está desobrigada a pagar o atestado dos 14 dias novamente. O meu pensamento está correto?
Ou existe alguma exceção por ela estar grávida e não ter a carência necessária pra obtenção do auxílio doença?
Nos dois atestados, não existe a menção do CID

Bianca Luise.
EDSON NUNES

Edson Nunes

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2014 | 12:28

Boa tarde, Ramon!


Pode apresentar sim e vc deverá agendar perícia junto ao INSS para afasta - lo por auxilio doença sendo que deverá ser contado o início dos 15 dias dia 17/12/2013.



espero ter ajudado


Edson

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2014 | 19:15

Ramon, como disse o colega acima, sendo que nesse caso a empresa já pagou os quinze dias.
A empresa pode agendar através do 135 ou pelo site https://www.inss.gov.br.
Ramon, acesse o site https://www.inss.gov.br, verifique as normas do auxilio doença.
Oriente o empregado que após a pericia deverá apresentar uma copia a empresa, recebendo a copia verifique qual foi o motivo que o inss o afastou, pode ser por doença ou doença relacionado ao trabalho, se for esse motivo(relacionado ao trabalho) se a empresa concordar, o empregado terá estabilidade de um ano após a alta do inss, verificar também a cct, e antes de dispensar verifique junto ao depto medico se pode, em alguns caso a estabilidade e definitiva até a aposentadoria, lembrando de recolher o FGTS durante o período afastado, agora se não concordar terá que juntamente com o seu depto medico contestar junto ao INSS, protocolando e depois verificar se o INSS aceitou, caso negativo, a empresa terá que acionar a justiça, menciono isso porque algumas empresas não se preocupam em observar esse detalhe e depois dispensa o empregado, o mesmo recorre a justiça e em alguns casos a estabilidade e definitiva até a aposentadoria.
ok..

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.