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Cálculo de Férias e Folha de Pagamento

Paulo Roberto

Paulo Roberto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sábado | 26 outubro 2013 | 16:01



Boa Tarde.

Caros Colegas:

Gostaria de saber como faço para evidenciar as férias na folha de pagamento? E qual lugar será? No lugar de salário? Na folha de pagamento não possui lugar de férias. Posso inclui uma coluna com dias e valor das férias?

Um empregado trabalhou da seguinte maneira:

01/09/2013 a 20/09/2013 ele trabalhou normalmente
20/09/2013 a 10/10/2013 ele tirou férias
11/10/2013 a 31/10/2013 ele trabalhou

Salário: 1934,17

Como será o seu recebimento no mês 09 e mês 10 e quais são os descontos? Possui 2 dependentes.

Agradeço antecipadamente. Obrigado.

JOSÉ NIVALDO DA SILVEIRA

José Nivaldo da Silveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sábado | 26 outubro 2013 | 23:56

Paulo,
A descrição dos eventos de férias deverão ser apresentados agregados aos eventos da folha mensal, no mesmo local, exemplo:

Em set 13
Dias trabalhados (20 dias) = R$ 1.934,17 / 30 * 20
Férias (10 dias) = R$ 1.934,17 / 30 * 10
1/3 de férias =
INSS 11%

Em Out 13
Dias trabalhados (10 dias) = R$ 1.934,17 / 30 * 10
Férias (20 dias) = r$ 1.934,17 / 30 * 20
1/3 de férias =
INSS 11%

salvo se você quiser apresentar uma folha só para os empregados de férias, mas nesse caso deve lembrar que a base de cálculo para os encargos devem ser unificada

Paulo Roberto

Paulo Roberto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Domingo | 27 outubro 2013 | 10:55

Bom dia Sr. José.

Obrigado por me responder.

Posso elaborar uma folha de pagamento com os campos de salario mensal, outro para férias e outro para 13º salário?

e os descontos eu junto o salário mensal + férias e aplico o inss de 11%?

Não deveria ser ser separados? Descontar o saldo de salário o inss de 8% e Férias 11%?

Gostaria de saber também se existe algum fundamento legal?

Obrigado. Agradeço antecipadamente.

JOSÉ NIVALDO DA SILVEIRA

José Nivaldo da Silveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Domingo | 27 outubro 2013 | 14:42

Paulo, boa tarde.

Na folha mensal você poderá descriminar os eventos de salário, férias e 13o (no caso de 1a parcela)

Não deve separar dias trabalhados/salário de férias, a soma dos dois é o salário contribuição/base de cálculo do mês, é neste total que alíquota será aplicada, deve-se ficar atento no que incide e o que não incide INSS. Por exemplo, dias trabalhados e férias + 1/3 incide, mas a 1a parcela 13o salário não incide INSS, incide FGTS.

Fundamentação:

Portaria interministerial n. 15 de 10/01/13
Art. 7º
e,
Decreto 3.048/99
Art 214.

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 4 abril 2014 | 13:18

Boa tarde a todos!

Um funcionário receberá o salário dia 05/04 e entrará de férias em 11/04. Como fica essa diferença de 06 dias entre o salário e as férias? Deve ser pago no mês de retorno das férias como salário, ou deve ser pago juntamente com as férias, acrescido do valor integral das férias + 1/3 ?
Desde já agradeço pela ajuda!

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 4 abril 2014 | 13:21

Boa tarde Carlos,

O proporcional de Abril será pago em Maio, dia 5 ou 5º dia útil, como for o prazo da sua empresa.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 4 abril 2014 | 13:29

Boa tarde Vânia Zanirato,

Nesse caso é só esse valor relativo aos 06 dias que o funcionário tem direito no retorno das férias correto? Caso o mesmo não goze os 30 dias, essa diferença de dias é acrescida no salário em 05 de Maio?
Mais uma vez agradeço pela ajuda!

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 4 abril 2014 | 13:32

O seu fechamento é de que dia a que dia?
Se o empregado entrará de férias dia 11, terá 10 dias a receber referente o mês de Abril certo?

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 4 abril 2014 | 14:15

Boa tarde Vania Zanirato,

O fechamento é no último dia do mês com o pagamento até o 5º dia útil. Nesse caso como vc citou, o mesmo deve receber 10 dias. Caso o acerto fosse do dia 05 de um mês ao dia 05 do outro mês o mesmo receberia apenas 06 dias, correto? Mas acho que essa não é uma maneira muito correta de se fechar uma folha.

Obrigado mais uma vez pela ajuda!

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 4 abril 2014 | 17:04

O correto é fechar de 01 a 30, independente se ele recebe no dia 05, 5º dia util.
Então considere 10 dias a receber em Maio.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sábado | 5 abril 2014 | 13:25

Boa tarde Vania Zanirato,

Obrigado mais uma vez pela atenção!

Tenha um ótimo final de semana.

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Thiago

Thiago

Bronze DIVISÃO 2, Tecelão(ã)
há 9 anos Segunda-Feira | 12 janeiro 2015 | 18:01

Boa tarde!

Estou com dúvidas quanto a pagamentos do salário e das férias, já que no mês de dezembro trabalhei apenas 19 dias e não 30. Quanto as férias eu ainda não recebi nada, nem 1/3. alguém poderia me ajudar?

Trabalhei e gozei férias de seguinte modo:

Dezembro
01/12/14 a 19/12/14 Trabalhei normalmente
20/12/14 a 31/12/14 Férias

Janeiro
01/01/15 a 11/01/15 Férias
12/01/15 Voltei a trabalhar normalmente

OBS: Os 7 dias de férias que ainda me restam será dado na semana de carnaval.

Grato desde já pela atenção.


Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 13 janeiro 2015 | 11:10

Olá Thiago

O raciocínio é este mesmo.

Dezembro
01/12/14 a 19/12/14 Trabalhei normalmente
19 dias

Janeiro
12/01/15 Voltei a trabalhar normalmente
19 dias

As férias deveriam ter sido pagas 2 dias antes do gozo conforme a legislação trabalhista.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Thiago

Thiago

Bronze DIVISÃO 2, Tecelão(ã)
há 9 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 20:18

Boa noite Vânia Ribeiro de Campos

Ainda tenho dúvidas, se não recebi as férias 2 dias antes do gozo conforme a legislação, retornando das férias eu deveria receber o salário de dezembro integral mais o 1/3 de férias?

Grato desde já pela gentileza.

thiago campos de sousa

Thiago Campos de Sousa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 21:37

legalmente as férias devem ser pagas até 2 dias úteis antes do início do gozo, se não for feito nesse prazo, mesmo tirando as férias, elas não serão consideradas e você poderá recebê-las em dobro em futura ação na justiça do trabalho.

tais fernandes

Tais Fernandes

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 10 fevereiro 2015 | 18:16

olá,

gostaria de saber o seguinte:

a empresa concedeu 10 dias de férias coletivas no qual teve inicio em 22/12/2014 e término em 02/01/2015.
na folha de janeiro tivemos os descontos das férias.
na folha de fevereiro tive o seguinte desconto:

salário base
1.612,53

vencimentos (referencia 28)
1.505,03

inss (referencia 9)
148,35 (desconto)

desconto adto. ferias (referencia 2)
131,86 (desconto)

ferias coletivas (referencia 2)
107,50 (vencimentos)

1/3 ferias coletivas (referencia 2)
35,86 (vencimentos)

valor lÍquido -- 1.368,15

nao consegui entender esse calculo, principalmente na parte de inss. destaquei como veio no holerite em relação ás referencias, vencimentos e descontos. isso está correto?

atenciosamente,
tais

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