Jorge Edgardo Barbosa Júnior
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde.
Levando em consideração que o INSS das férias na folha de pagamento é demonstrado de forma partida quando as férias são partidas (Ex. 15/10/2013 à 14/11/2013), o prestador de serviço (autônomo)quando ele presta o serviço que começa em um mês e termina em outro, o INSS do serviço prestado não deveria ser também partido? No contrato de prestação de serviço, possui o período que o serviço está sendo prestado, então no caso a empresa que recolhe o INSS com base no pagamento do autônomo (regime de caixa)(Ex.: Serviço prestado no mês 10/2013 e recebido no mês 11/2013, INSS=11/2013) está recolhendo o INSS sem as correções, pois o INSS do autônomo também é por competência certo?
Obrigado.