x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 8.051

CAT em atraso por culpa do funcionário

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 29 outubro 2013 | 06:36

Bom dia Galera do Bem!

Uma funcionária de uma das nossas unidades se acidentou no local de trabalho e não comunicou nada a ninguém. Não posso afirmar se a mesma não comunicou pelos seguintes motivos:

a) Achou que o acidente não era grave no seu próprio conceito;
b) Sentiu dores posteriores, e achou melhor relatar por causa da necessidade de se afastar;
c) Não quis comentar o acidente, por falta de atenção no exercício de sua atividade, temendo ser advertida.

O motivo real desta funcionária eu não sei mesmo.

Mas como a empresa pode ficar isenta de ser multada pela fiscalização do INSS, se nesta situação a empresa não foi comunicada ?

Vou ter que entregar a CAT atrasada, se aplicarmos uma advertência a funcionária, a carta de advertência servirá para resguardar a empresa perante uma multa?

Qual o melhor procedimento numa situação como esta?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 14 novembro 2013 | 13:33

Fernando, o correto e encaminhar ela ao depto médico e este irá analisar se realmente foi acidente, o laudo médico(dependendo) poderá ajudar na isenção da multa caso haja.
Testemunha também é fundamental.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 14 novembro 2013 | 13:39

A emissão da CAT será quando o empregador tiver conhecimento do evento (normalmente no dia em que ocorre o fato), ou da identificação realizada pelo médico do trabalho que atestará ter sido decorrente o fato de um acidente de trabalho.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.