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desoneração de folha de pagamentop - cei

Osvaldo Coelho de Oliveira

Osvaldo Coelho de Oliveira

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 29 outubro 2013 | 10:30

P. favor

Tenho clientes que são empreiteiros e a Lei da Desoneração de FP em relação a C. CIVIL sita a necessidadede se abster a data d ecriação do CEI se anterior a 31.03.13 não se poder aplicar a desoneração, se posterior sim, havendo situação em que meu cliente tenham 3, 4 6 obrtas e seus funcionários se intercalem em obras (dias em umas, dias em, outras) e como agravante, umas poderão serem desoneradas, outras não, como devo proceder, desonerar a empresa em geral? em parte? neste caso (em parte) a SEFIP nao tera capacidade deadministrar as informações, ex. func 1 calcula-se 20% somente ref aos dias 1, 2, 3, (dias em que nesta obra nao teria deoneração ok?) ja nos demais nao aplica-se tal montante, gente socorro!!!!!!!!

Osvaldo Coelho de Oliveira

Osvaldo Coelho de Oliveira

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 29 outubro 2013 | 10:42

vania,

e meu 1º acesso e peço desculpas mas nao sei usar isto, e um pouco complicado e estou sem ter como pedir nossos socorros pode me ajudar, talvez me orientando ou se nao for abuso me passar um contato.

sou contador e tbm trabalho em dp.

aguardo!

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