Olá Colegas do Forum
Estou com muita duvida e preciso da ajuda de vocês, estou cuidando de uma empresa onde o CNAE principal é Serviços de Pinturas (4330404), a empresa oferece serviços de pinturas para empresas da construção civil, como construtoras e imobiliarias. A empresa tem 25 funcionários trabalhado em diversas obras de tomadores diferentes, o contador anterior me informou que a empresa esta enquadrada no anexo III e seus contratos são de empreitada, portando não é de cessão de mão de obra, pois os tomadores pagam a empresa por trabalho e não por mão de obra cedida, foi onde fiquei com duvida, pois aqui no site ao pesquisa o CNAE a empresa estaria no anexo VI, ao ler e pesquisar sobre o Anexo III/ Lei Complementar nº 123, de 2006 encontrei que empresas que prestam serviços de acabamento, pintura, etc estão enquadradas neste ANEXO (III).
Ficaram então as duvidas:
Empreitada ou cessão de mão de obra?
Anexo III ou ANEXO IV?
Cod. de recolhimento na SEFIP 115 ou 150?
Deixar que haja a retenção do INSS ou Não?
Sei que as duvidas são muitas, eu não deixo de pesquisar antes de perguntar, porem se alguém que já trabalha com esse tipo de empresa puder opinar será e grande valia e ficarei muito agradecida!!!!!