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Projetar 3 dias de aviso previo

Jéssica Pereira

Jéssica Pereira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 29 outubro 2013 | 17:34

A ex-funcionária tem pouco mais de 1 ano na empresa.

Cumpriu aviso prévio trabalhado de 23/09/13 á 23/10/13.
Na rescisão a data de afastamento deve ser 23/10/13, correto?
Na parte de contrato da CTPS deverei dar baixa como dia 26/10, correto? Já nas anotações deverei dizer q o dia efetivamente trabalhado foi 23/10, correto?

Muito obrigado a tds

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 29 outubro 2013 | 17:38

Boa tarde Marlon

Corretissismo, conforme Art. 17 da Instrução Normativa SRT nº 15, de 14 de Julho de 2010.

Quando o aviso prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS deve ser:

I - na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado; e

II - na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado.

Parágrafo único. No TRCT, a data de afastamento a ser consignada será a do último dia efetivamente trabalhado.


Att,

Vânia Zaniratto

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