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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Daniele Los

Daniele Los

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2013 | 08:27

Bom dia,

Gostaria de saber se alguém poderia me ajudar na seguinte situação...

Uma empresa vai contratar um funcionário para fazer toda a parte de RH dentro da empresa, folhas de pagamento e tudo mais que envolve essa área, vai adquirir um sistema específico para folhas de pagamento porém, a empresa não é optante pelo Simples Nacional e, sim, pelo Lucro Real e está sujeita à desoneração da folha de pagamento a partir de Janeiro/2014...

Como fica o sistema de geração das guias referente à desoneração, sendo que a guia do INSS será gerada com base no faturamento da empresa?

A empresa terá que ter um sistema para gerar a parte fiscal e faturamento?

Como funciona isso?

Daniele A. Los
Auxiliar Administrativo
(42) 99906-8582

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