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recolhimento inss patronal

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2013 | 22:07

Boa noite José Carlos,

As atividade de ensino de idiomas segregam suas receitas pelo Anexo III, assim sendo, a cota patronal de INSS, esta inclusa no DAS.


Ver a seguir, Inciso I do Parágrafo 5-B do Artigo 18 da Lei Complementar 123/2006:

§ 5º-B. Sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 17 desta Lei Complementar, serão tributadas na forma do Anexo III desta Lei Complementar as seguintes atividades de prestação de serviços:

I - creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental, escolas técnicas, profissionais e de ensino médio, de línguas estrangeiras, de artes, cursos técnicos de pilotagem, preparatórios para concursos, gerenciais e escolas livres, exceto as previstas nos incisos II e III do § 5º-D deste artigo;

Assim sendo, deve recolher via GPS, apensas o INSS descontado dos segurados (funcionário, pro-labore e autônomos).

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Geanderson  Flores

Geanderson Flores

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar
há 10 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2013 | 11:23

Bom dia Sr. Mário,
Apenas para ver se compreendi:

A parcela que compete a empresa recolher já está inclusa no DAS, sendo que a GPS a ser paga será apenas sobre o valor da contribuição dos funcionários (já descontadas em folha)?

E no caso de ser uma empresa de locação de mão de obra, como serviços de limpeza, por exemplo, em que retenho INSS sobre as NFs de serviço, segue a mesma orientação?

grato.

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