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JOARNADA DE TRABALHO EM PIZZARIA

Demerval Bezerra dos Santos

Demerval Bezerra dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2008 | 22:18

Amigos,

Gostaria de saber o seguinte:

Pizzaria resolve contratar funcionários e adota a seguinte jornada de trabalho:

Segunda-feira: folga.
De terça a quinta: Das 17:00 as 24:00 (21:00 horas)
Sexta, Sabado, Domingo/feriado: Das 16:30 as 24:00 (22:30h)
Total geral de horas semanais: 43:30h

Pergunto:

Existe algum impedimento legal para se contratar um funcionário dentro da jornada acima??.

Demerval

FABIO DOS REIS SILVA

Fabio dos Reis Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 16 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2008 | 08:42

Demerval,

As empresas legalmente autorizadas a funcionar nos domingos e feriados devem organizar escala de revezamento ou folga, em cumprimento ao artigo 67 e seu parágrafo único da CLT:

"Art. 67 - Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de vinte e quatro horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.
Parágrafo único - Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização."

Lembrando que os funcionários terão direito a um intervalo de 1h por trabalharem mais de 6h/diarias, é necessária pagar adcional noturno para as horas trabalhadas entre 22 e 05 da manha (acrescimo de 20% sobre a hora normal)

Vejo necessidade somente de estabelecer escala de revezamento, no mais vc está estabelecebdo jornada menor do que estabele a constituição.

Fábio dos Reis
[email protected]
Analista de Depto de Pessoal
Eliz

Eliz

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 29 julho 2011 | 09:19

Bom dia colegas!

Tenho um caso semelhante ao do Demerval....
Das 22:00 hs as 5:00 hs vai ter adicional noturno, correto? Porém o que terá direito a receber das 17:00 as 22:hs será a Hora Normal, por favor alguem pode me dar um exemplo? Há as horas trabalhadas semanalmente pode ser inferior a 44hs? Desculpa mais estou iniciando no departamento pessoal? Inclusive ja dei uma olhada na CLT mais não sanaram minhas dúvidas.....

"A corrida para a excelência não tem linha de chegada." (David Rye)
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 29 julho 2011 | 20:00

Béti, te aconselho a abrir um tópico específico com suas dúvidas, este aqui já é bem antiguinho, né?!

As regras do forum estabelecem que é proibido ressucitar tópico antigo, fique atenta para evitar ter problemas no cadastro no contábeis.com.br, ok?

Bem, tentatei ajudá-la. Sua dúvida não ficou bem clara.

Com relação a jornada noturna que se inicia às22:00hs e termina às 05:00hs, com certeza é devido o Adicional de 20%, não esquecendo que embora tenham apenas 7hs no relógio essa jornada representa 8hs de trabalho.

Quem trabalha das 17:00hs até 22:00hs não tem adicional pois são horas normais.

É perfeitamente legal trabalhar menos de 44hs semanais. Essas 44hs é apenas um limite máximo para ser contratado.

Se vc puder, seja mais específica, exponha sua dúvida de forma mais material, levante as condições do contrato, o que de fato acontece na realização do trabalho, e os dados necessários para avaliarmos a questão.

Fico no aguardo (em tópico próprio!).

Abraços!!

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